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EXTRATO DA PORTARIA N. 2023.10.861

P.A.D. nº 225.7.2023.2

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de S.W.M.S., Investigador de Polícia, matrícula nº. 27666, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos II, XIII, XIV e  XVI, (descumprimento dos deveres); art. 220.2º. incisos I, XV, XVI e  XXVII (proibições de segundo grau), 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau) e 4º. inciso IV (proibição de quarto grau), todos da LCE nº. 407/2010, c.c. Art. 11, inciso III da Lei nº 8.429/92, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Auxiliar Dr. Sérgio Paulo de Oliveira Medeiros.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2023.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Luzineth de Lara Pinto

Escrivão de Polícia