Aguarde por favor...
D.O. nº28556 de 04/08/2023

Retificação do Edital de Contratação Temporária nº 01

Retificação do Edital de Contratação Temporária nº 01/2023/MTPARQUES

A MT PARQUES S/A, subsidiária integral da MT Participações e Projetos S/A, neste ato representada por seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 do Estatuto da MT PARQUES, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual 10.110/2014, Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Estadual n° 114/2002, Decreto Estadual nº 793/2016, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 no que couber, e pelo Estatuto da MT PARQUES S/A, torna pública a seguinte retificação do EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N° 01/2023/MT PARQUES através de Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.555 dia 03.08.2023:

5.1. As vagas e remuneração, estão apresentadas na tabela à seguir:

Onde se Lê:

Item

Perfil Profissional

Vagas

C.R.

Remuneração

25

Operador de Retroescavadeira

2

4

R$ 3.600,00

28

Feitor de Obra

1

3

R$ 3.900,00

Leia-se:

Item

Perfil Profissional

Vagas

C.R.

Remuneração

25

Operador de Retroescavadeira

2

4

R$ 3.500,00

28

Encarregado de Obra

1

3

R$ 5.400,00

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Onde se Lê:

ITEM

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

FORMAÇÃO

REQUISITOS

29

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Operar motoniveladora rígida ou articulada de qualquer porte, inclusive com utilização de equipamentos adicionais acoplados; efetuar o espalhamento e nivelamento de massa asfáltica; efetua o nivelamento das diversas camadas do pavimento; efetua espalhamento de solos previamente empilhados; executa outras atividades de mesma natureza e níveis de complexibilidade e responsabilidade; executa serviços de acerto de taludes inclinados e abertura de valas laterais; executa serviços de escarificações e corte de madeiras soltos ou aglutinados.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Curso De Operador De Escavadeira hidráulica; Cnh Categoria "C" Ou Superior;

Exp 03 Meses.

Leia-se

ITEM

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

FORMAÇÃO

REQUISITOS

29

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Operar motoniveladora rígida ou articulada de qualquer porte, inclusive com utilização de equipamentos adicionais acoplados; efetuar o espalhamento e nivelamento de massa asfáltica; efetua o nivelamento das diversas camadas do pavimento; efetua espalhamento de solos previamente empilhados; executa outras atividades de mesma natureza e níveis de complexibilidade e responsabilidade; executa serviços de acerto de taludes inclinados e abertura de valas laterais; executa serviços de escarificações e corte de madeiras soltos ou aglutinados.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Curso De Operador De Motoniveladora; Cnh Categoria "C" Ou Superior;

Exp 03 Meses.

E inclusão do Item 35 do ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS, contendo as atribuições do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho:

35

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vista à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para trabalhador; articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Nível Superior

Especialização Em Segurança Do Trabalho; Registro No Conselho De Classe.

Permanecem inalterados os demais itens do EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2023/MTPARQUES.

Wener Klesley dos Santos

DIRETOR PRESIDENTE

MT PARQUES S/A