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EXTRATO DO 2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 006/2022/METAMAT/CIEE

1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, inscrita no CNPJ sob N. 03.020.401/0001-00, com sede administrativa na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, N. 2970, Bairro Novo Mato Grosso, nesta Capital, simplesmente denominada CONTRATANTE e de outro lado à Empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, Associação Filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente de assistência social e reconhecida de utilidade pública, com sede na Rua Tabapuã N. 540, Bairro Itaim Bibi - São Paulo, CEP 04.533-011, inscrita no CNPJ sob o N. 61.600.839/0001-55 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Senhor JULIO CÉSAR DA SILVA, resolvem assinar o 1º. TERMO ADITIVO, que tem por objeto alteração do CONTRATO ORIGINAL no tocante ao repasse de pagamento aos Estagiários de Graduação e Pós Graduação por força da Instrução Normativa N. 007/2022/SEPLAG-MT, disposto no Artigo 16 - Do Pagamento e Da Bolsa Estágio e Auxilio Transporte e nas condições a seguir delineadas;

Redação:

Artigo 16: O crédito do valor da bolsa mensal de estágio e auxílio transporte será efetuado pela Administração Pública diretamente ao estagiário, obedecendo o cronograma de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo Único: As informações financeiras para o pagamento mencionado no caput do artigo serão geradas pelo Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.

1.2. Fica alterado a CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, “4.8 DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS” o item 4.8.24, o Inciso II e II e o item 4.8.25 no qual a cargo da Companhia Mato Grossense de Mineração efetuar o pagamento diretamente aos Estagiários.

1.3. A publicação do 2º. TERMO ADITIVO, que é condição indispensável para sua eficácia, será efetuada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DEO-MT, face ao que estabelece as Leis Federais de Licitações e Contratos da Administração Pública, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE.

1.4. E, por estarem às partes justas e acertadas, assinam o presente Instrumento em Cuiabá-MT, 18 de Novembro de 2022.

WILSON MENEZES COUTINHO

Diretor Técnico

METAMAT

JULIO CESAR DA SILVA

Representante Legal

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE