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D.O. nº28400 de 22/12/2022

1º ADITIVO CONTRATO 308/2022 VALOR PROCESSO Nº. 167/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022

1º ADITIVO CONTRATO 308/2022

VALOR

PROCESSO Nº. 167/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022

Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado MUNICÍPIO DE JURUENA, Estado De Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Avenida 04 de Julho, 360, na cidade de Juruena, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por Manoel Gontijo de Carvalho, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Juruena, residente e domiciliado em Juruena, MT e, de outro, VHM CONSTRUCOES EIRELI, estabelecida na Rua AV JURUENA BAIRRO CIDADE ALTA , nº 1553, na   cidade de   JURUENA-MT , CNPJ   nº   15.329.805/0001-50   doravante   denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por VANESSA MALHEIROS HOISSA , portadora do CPF 035.465.661-90 e cédula de identidade 21374813 residente e domiciliada em JURUENA -MT em conformidade com a licitação, modalidade Tomada de Preços nº. 005/2022, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

1.   A Contratada obriga-se, na forma do estabelecido no Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preços nº. 005/2022, bem como de acordo com a proposta apresentada, o memorial descritivo, cronograma e o projeto que fazem parte do processo licitatório, a executar a obra a seguir discriminada:

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE 01 QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA SEM VESTUARIO E AMPLIAÇÃO DE 02 SALAS DE AULA, PARA A ESCOLA MUNICIPAL GUILHERME ANTONIO CORTONEZ CROZETTA.

2.   A Contratada obriga-se a executar a obra atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Contratante, observando o estabelecido no Edital - Garantia da obra, não inferior a 05 (cinco) anos.

3.   O Contratante exercerá a fiscalização das obras através do Engenheiro Civil deste município, Sr. SIDINEY JORGE LIPORI e a Contratada é responsável pela execução das obras, nos termos do Código Civil, sendo que a presença da Fiscalização não diminui ou exclui essa responsabilidade.

4.   A Contratada deverá facultar o livre acesso do representante suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Contratante, na forma do estipulado no Edital.

5.   Assume a Contratada inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital.

6.   O prazo para entrega de obra é de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

7.   Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do Contratante.

8.   A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução das obras, que possam comprometer a sua qualidade.

9.   A Contratante pagará a Contratada um aditivo de R$ R$ 405.777,62 (quatrocentos e cinco mil e setecentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), Totalizando o valor da obra emR$ 1.781.505,71 (um milhão e setecentos e oitenta e um mil e quinhentos e cinco reais e setenta e um centavos).

10. Os pagamentos serão efetuados conforme Cronograma Físico Financeiro, após vistoria e aprovação da obra.

OBS: A título de garantia da execução da obra, do valor da última parcela somente será liberado ou ficará condicionado à apresentação da CND da Obra e prova da baixa da matrícula junto ao INSS.

11. No preço já estão incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, transporte, ferramentas e equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto deste instrumento.

12. Não haverá retenção do INSS, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia a Contratada. Mas a contratada deve apresentar as guias dos recolhimentos do mesmo funcionário.

13. Haverá retenção do ISSQN, conforme dispõe a Legislação Municipal e entrega das respectivas guias à Contratada.

14. A Contratada deverá fornecer a ANOTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DE EXECUÇÃO DA OBRA, no momento da assinatura do Termo de Liberação das Obras.

15. O acompanhamento dos serviços contratados deverá ser efetuado por profissional técnico habilitado para tal.

16. O transporte dos materiais ficará a cargo da Contratada.

17. A Contratada deverá manter no local dos serviços um DIÁRIO DE OBRAS para anotações relativas à execução das obras.

18. A Contratada deverá manter no local da obra um “PREPOSTO” com amplos poderes de decisão, conforme art. 68 da Lei de Licitações.

19. Na execução dos serviços, a Contratada obriga-se a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

20. A Contratada deverá fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, para o recebimento de cada parcela, juntamente com o comprovante dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes da relação subseqüente deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na Empresa em outra atividade.

21. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:

a) advertência, por escrito;

b) multa sobre o valor global da contratação;

c)   Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

d)   Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.

21.1. Advertência: executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;

21.2. Multa Diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato: se executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual.

21.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato: na inexecução parcial do contrato;

21.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato: na inexecução total do contrato;

21.5. Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato: se causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.

22. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.

23. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

24. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.

25. O Contratante, na forma do estatuído no inciso “I” do art. 79 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, poderá rescindir, unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII e XVII daquela Lei, sem que assista a Contratada indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo supracitado.

26. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conforme com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, bem como, com todas aquelas contidas no Edital de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.

27. As despesas provenientes do objeto deste contrato serão subsidiadas com a seguinte dotação orçamentária:

Cod. Red.

Un. Orç.

Funcional

Elemento de Despesa

446

05001

1236100131159

449051000000

28. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado.

29. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos de Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.

30. A Lei nº 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste contrato.

31. As obras e serviços constantes do presente Contrato serão recebidos conforme abaixo:

a)   PROVISORIAMENTE pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado;

b)   DEFINITAVAMENTE pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, após o decurso mínimo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento provisório, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações referentes a defeitos construtivo e falhas de execução.

32. O descumprimento das condições ajustadas e/ou previstas na proposta, ou dos prazos estabelecidos no Cronograma, em anexo, sujeitará a contratada às sanções e pagamento das multas estabelecidas do Edital.

33. Constituem motivos para rescisão do contrato todos os referidos no Edital.

34. O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas, pela contratante, ensejará a rescisão com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais como previstos em Lei.

35. Fica eleito o Foro da Comarca de Cotriguaçu - MT para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.

___________________________________________

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA

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VHM CONSTRUCOES EIRELI

CNPJ: 15.329.805/0001-50

Juruena, MT, 23 de Novembro de 2022

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