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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0017/2022 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 0017/2022 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: MARCIA MARIA SEGATTO JORGE DA CUNHA LTDA, CNPJ nº 02.879.387/0001-23.

OBJETO: Locação de salão com capacidade para cerca de 400 pessoas com hall de entrada, corredor, 2 banheiros com lavabos, climatizado, com organização e realização do evento, sendo responsável pela assessoria e a execução dos serviços, onde incluem o fornecimento de equipamentos, profissionais e itens relacionados para viabilização da cerimônia, com o objetivo de atender a demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat.

VALOR: R$ 29.150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais).

BASE LEGAL: art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021. Processo: UNEMAT-PRO-2022/24623.

Cáceres-MT, 22 de novembro de 2022.

Profa. Dra. Nilce Maria da Silva

Magnífica Reitora em substituição