Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.18025

S.A. nº 225.8.2022.26

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MARCELO FELISBINO MARTINS, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de M.F.C, Escrivã de Polícia, matrícula nº. 268123, e V.D.B, Investigador de Polícia, matrícula nº 110820, em face da presença de indícios de prática, em tese, de infrações disciplinares previstas na lei complementar n. 407/2010, tomando de forma exemplificativa o disposto no Artigo 220, do primeiro grau: IX concorrer para erro de superior hierárquico, subordinado ou outro servidor; do segundo grau: VIII faltar ou chegar atrasado ao serviço ou plantão para o qual estiver escalado, abandoná-lo ou deixar de comunicar, com antecedência, à autoridade policial a que estiver subordinado a impossibilidade de comparecimento à repartição, salvo por motivo justo; XI utilizar parafins particulares, sob qualquer pretexto, material pertencente ao Estado;

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 01 de novembro de 2022.

Marcelo Felisbino Martins

Corregedor Auxiliar

Priscila Decker Fernandes

Escrivão de Polícia