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TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/2022/GAP/CAL/DAS/PRES/EMPAER-MT

CONTRATO DE COMPROMISO PARA DESTINAÇÃO BEM MÓVEL INSERVÍVEL E IRRECUPERÁVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA(O) EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL E A SERGIO SORDI - EPP PARA FINS QUE MENCIONA.

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, por meio da  EMPRESA MATO -GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E Extensão RURAL, doravante denominada COMPROMITENTE, com endereço na  RUA CINQUENTA E CINCI, Nº 454, Bairro: Boa Esperança CEP: 78068-720 Cuiabá - MT, CEP, inscrito no CNPJ/MF nº  36.886.778/0001-97, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Diretor e Presidente, Renaldo Loff, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de Identidade nº 23664646 SESJSP/MT e do CPF nº. 442.830.089-15, com endereço profissional acima mencionado, e de outro lado o SERGIO SORDI -EPP, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, com endereço comercial na Rua das Chácaras, nº 26 Lote 26J , Bairro: Parque Nova Esperança II CEP:  78.099-399 Cuiabá - MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.046.062/0001-10 neste ato representado por seu representante legal, Sr. Sergio Sordi, brasileiro, casado , Profissão:______________, portador da Cédula de Identidade nº. 11552891 SJ/MT e do CPF nº 577.026.168-20, com endereço profissional acima mencionado, tem entre si justo a avençado o presente TERMO DE COMPROMISSO DE DESTINAÇÃO DE BEM MÓVEL INSERVÍVEL E IRRECUPERÁVEL, sujeitando-se o COMPROMITENTE e a COMPROMISSÁRIA, às normas previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante cláusulas e condições que se seguem:

1.     DO OBJETO

1.1.   O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de bens móveis de bens móveis inservíveis e irrecuperáveis, devidamente classificados e baixados do controle patrimonial e contábil da COMPROMITENTE por Comissão de Desfazimento, por meio de reciclagem ou reutilização devido à perda de suas características e em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação ou alienação, como hipótese de desfazimento prevista no artigo 21 em interpretação conjunta com o artigo 25, ambos da Lei nº. 11.109, de 20 de abril de 2020.

2.     DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1.  Após assinatura do Termo de Compromisso de Desfazimento de Bem Móvel Inservível e Irrecuperável, a pessoa jurídica COMPROMISSADA terá um prazo de 15 (dias) para começar a execução dos serviços.

2.2.  Na hipótese de pluralidade de CREDENCIADAS, será realizado sorteio, a cargo da Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para ser estabelecida a ordem da destinação dos bens móveis inservíveis e irrecuperáveis dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, cujo resultado deverá ser publicado em seu endereço eletrônico e em Diário Oficial.

2.2.1.  O resultado com os nomes das pessoas jurídicas que receberão os bens inservíveis e irrecuperáveis será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo para recebimento dos pedidos de credenciamento, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2.2.  Todas as demais destinações que ocorrerem durante a vigência do credenciamento realizado e/ou durante a vigência do presente Termos de Compromisso, ocorrerão em regime de revezamento e respeitando a ordem do sorteio realizado.

2.3.  Os bens deverão ser retirados das dependências do COMPROMITENTE, pela COMPROMISSÁRIA, na ordem do sorteio realizado, em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do instrumento que conterá a identificação dos objetos da destinação (notificação para retirada), bem como os números do respectivo registro de controle patrimonial e do respectivo processo administrativo instaurado visando sua regular baixa do Sistema de Gestão Patrimonial.

2.4.  Após a notificação para retirada dos bens, expedida pela Comissão de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis e Irrecuperáveis da COMPROMITENTE, os bens que não forem retirados no prazo estabelecido serão destinados às demais pessoas jurídicas COMPROMISSÁRIA, respeitada a ordem do sorteio.

2.5.  A entrega dos bens inservíveis irrecuperáveis somente será possível durante a vigência do presente Termo de Compromisso, sendo vedada a confecção de novo Termo de Compromisso após o seu fim.

2.6.  A COMPROMISSÁRIA deverá executar os serviços relacionados, assim como todos aqueles necessários à plena execução do objeto deste Edital e de todos os seus anexos, bem como do Termo de Compromisso decorrente.

2.7.  Serão objeto de destinação todos os bens móveis classificados como inservíveis e irrecuperáveis e que tenham sofrido o respectivo processo administrativo de baixa, com regularização da situação contábil do bem, por Comissão de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis da COMPROMITENTE.

2.8.  O processo administrativo para classificação dos bens móveis como inservíveis e irrecuperáveis deverá ser instaurado, instruído e conduzido por Comissão de Desfazimento de Bens Móveis devidamente instituída pelo gestor máximo da COMPROMITENTE, em data anterior à data da notificação para a retirada prevista no item 2.3.

2.9.  Após a assinatura da notificação para a retirada, a COMPROMISSÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias para iniciar o recolhimento dos bens.

2.10. Os bens a serem recolhidos pela COMPROMISSÁRIA estarão disponíveis nas dependências da COMPROMITENTE, em local especificamente designado ao seu armazenamento, em todos os municípios do Estado de Mato Grosso.

2.11. A setorial de patrimônio da COMPROMITENTE indicará, com intervalo mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência, o local onde deverão ser retirados os bens.

2.12. A retirada do material deverá ser realizada em horário comercial e mediante prévio agendamento junto à setorial de patrimônio da COMPROMITENTE, que deverá convocar a Comissão de Desfazimento para comparecimento e coordenação da retirada, na data e horário previamente agendado.

2.13. A data, horário e local, juntamente com indicação do servidor responsável pelo acompanhamento da Comissão de Desfazimento e do (os) preposto (os) da COMPROMISSÁRIA durante o recolhimento dos bens, serão encaminhadas por escrito à COMPROMISSÁRIA, pela setorial de patrimônio da COMPROMITENTE, podendo tais informações serem remetidas por meio eletrônico.

2.14. A data para a retirada dos bens deverá ocorrer em intervalo não inferior a 03 (três) dias contados da data do agendamento.

2.15. No momento do agendamento, a COMPROMISSÁRIA deverá informar à COMPROMITENTE os dados do veículo (placa, modelo, cor, ano) que será utilizado para transportar o material e os dados dos funcionários que executarão o recolhimento, inclusive o motorista do veículo (nome completo, CPF, RG).

2.16. Os colaboradores da COMPROMISSÁRIA, independentemente do tipo de vínculo mantido entre eles e a contratada, deverão usar maquinários e equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao manuseio dos materiais, conforme exigido pela legislação.

2.17. Os materiais deverão ser recolhidos pela COMPROMISSÁRIA e transportados até o seu depósito em veículo adequado, levando em conta a capacidade de carga, o material a ser transportado e as normas de trânsito aplicáveis.

2.18. Os materiais recolhidos deverão ser reutilizados e/ou reciclados, em obediência às normas ambientais, de segurança e vigilância sanitária aplicáveis.

2.19. A reciclagem ou reutilização dos bens correrá às expensas da COMPROMISSÁRIA, que deverá adotar os procedimentos em local com infraestrutura e equipamento próprio, de acordo com as normas ambientais e sanitárias federais, estaduais e municipais vigentes no momento da reciclagem/reutilização.

2.20. Em sendo necessário o descarte/incineração de qualquer dos componentes dos bens recolhidos, as logísticas e despesas decorrentes da correta destinação dos resíduos sólidos ficarão a cargo da COMPROMISSÁRIA, não podendo ser atribuída responsabilidade à COMPROMITENTE sob qualquer hipótese.

2.21. Todos os custos envolvidos na destinação dos materiais recolhidos são de responsabilidade integral da COMPROMISSÁRIA, sem direito a qualquer pagamento ou indenização pela COMPROMITENTE.

2.22. A COMPROMISSÁRIA declara-se conhecedora, no momento da assinatura da notificação para retirada, que não será permitida a sua devolução sob qualquer hipótese.

2.23. A Unidade setorial de patrimônio juntamente com os membros da Comissão de Desfazimento da COMPROMITENTE, deverá fiscalizar a retirada dos bens e adotar as providências para dar publicidade ao rol de bens destinados à reciclagem/reutilização e entregues à COMPROMISSÁRIA.

2.24. Os bens inservíveis e irrecuperáveis serão preferencialmente recolhidos nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, nas dependências da COMPROMITENTE.

2.24.1.      Na hipótese de os bens se encontrarem armazenados em depósito localizado nos demais municípios do Estado de Mato Grosso, os procedimentos de notificação da COMPROMISSÁRIA serão os mesmos.

2.25. Não sendo possível a retirada dos bens, a COMPROMISSÁRIA deverá manifestar o desinteresse no recebimento em resposta à notificação para retirada, expedida pela Comissão de Desfazimento de Bens do órgão/entidade COMPROMITENTE.

2.26. Será interpretada como desinteressada a pessoa jurídica COMPROMISSÁRIA que não manifestar expressamente o aceite, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após ter sido convocada.

2.27. O aceite poderá ser expresso por escrito, protocolado juntamente ao setor de patrimônio da COMPROMITENTE ou por meio de comunicação eletrônica ao canal eletrônico oficial do setor, devendo ser encaminhado em cópia aos membros da comissão de desfazimento de bens.

2.28. A COMPROMISSÁRIA, no recebimento dos bens, compromete-se a descartar os materiais, peças, compartimentos, que não puderem ser reciclados ou reutilizados de alguma forma, ou que apresentarem risco ao meio ambiente, devendo observar os preceitos da legislação pertinente e em vigor, visando a adequada destinação do resíduo e a preservação do meio ambiente.

2.29. É vedada a comercialização de partes, componentes, peças, dos bens recebidos pela interessada, que não puderem ser recicladas ou reutilizadas nos termos dos dispositivos legais inerentes.

2.30. A COMPROMISSÁRIA responderá pelos danos causados diretamente ao COMPROMITENTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da retirada dos bens.

2.31. A COMPROMISSÁRIA não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, desconhecimento, incompreensão, duvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do Termo de Compromisso firmado, do Edital de Chamamento e de todos os seus anexos, do Termo de Referência e das especificações técnicas, bem como de tudo o que estiver contido nas normas pertinentes à adequada destinação de resíduos, reciclagem ou reutilização de materiais e demais normativas correlatas.

2.32. A existência e a atuação da fiscalização em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da COMPROMISSÁRIA no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no Município, Estado e na União.

2.33. Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão de Desfazimento da COMPROMITENTE e submetidos à apreciação do gestor máximo responsável pela gestão administrativa da COMPROMITENTE.

3.     DA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

3.1.  Para assinatura do Termo de Compromisso, deverão ser apresentados os seguintes documentos, como prova de regularidade fiscal, social e trabalhista:

3.1.1.  Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

3.1.2.  Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante da credenciada e no Registro Geral, com foto;

3.1.3.  Comprovante de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica credenciada;

3.1.4.  Prova de regularidade com a Fazenda Federal: certidão de quitação de tributos federais expedida pela secretaria da Receita Federal;

3.1.5.  Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: Certidão de Regularidade e Situação (CRS) emitida pela Caixa Econômica Federal, de todos os prepostos diretamente envolvidos com a retirada dos bens e com a sua posterior destinação ambientalmente adequada para reciclagem e/ou reutilização;

3.1.6.  Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Serviço Social - INSS, de todos os prepostos diretamente envolvidos com a retirada dos bens e com a sua posterior destinação ambientalmente adequada para reciclagem e/ou reutilização;

3.1.7.  Prova de regularidade relativa aos débitos previdenciários: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST;

3.1.8.  Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

3.1.9.  Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

4.      DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE

4.1.  Expedir notificação para retirada dos bens móveis inservíveis e irrecuperáveis que tenham sido devidamente classificados e baixados pela Comissão de Desfazimento regularmente instituída, visando a identificação dos bens móveis que serão retirados pela COMPROMISSÁRIA.

4.1.1.  A notificação para retirada deverá conter a identificação do bem, fazendo referência ao respectivo registro de controle patrimonial e ao processo administrativo instaurado para sua classificação e baixa patrimonial.

4.2.  Instaurar, instruir e conduzir processo administrativo para classificação dos bens móveis como inservíveis e irrecuperáveis, em observância à legislação, em data anterior à data da assinatura da notificação para a retirada dos bens prevista no item 2.3.

4.3.  Indicar, com intervalo mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência, o local onde deverão ser retirados os bens pela COMPROMISSÁRIA.

4.4.  Fiscalizar a retirada dos bens e adotar as providências necessárias para dar publicidade ao rol de bens destinados à reciclagem/reutilização e entregues à COMPROMISSÁRIA.

5.      DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA

5.1.  Executar os serviços conforme especificações do Edital de Credenciamento, do Termo de Referência e seus anexos e do presente Termo de Compromisso, com a alocação de pessoal necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas.

5.2.  Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.

5.3.  Utilizar colaboradores habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.

5.4.  Manter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços.

5.5.  Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao Termo de Compromisso de trabalho e obrigações a ele inerentes.

5.6.  Disponibilizar aos seus colaboradores vestimentas e Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequados ao trabalho.

5.7.  Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao COMPROMITENTE.

5.8.  Instruir seus colaboradores a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Termo de Compromisso, devendo relatar ao COMPROMITENTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

5.9.  Relatar ao COMPROMITENTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

5.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.11. Manter durante toda a vigência do Termo de Compromisso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições para o credenciamento e qualificação exigidos na Lei.

5.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, exceto quanto às atividades acessórias, que poderão ser executadas por terceiros mediante prévia autorização do COMPROMITENTE.

5.13. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo COMPROMITENTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço.

5.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do COMPROMITENTE no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso e no Edital de Credenciamento e seus anexos.

5.15. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.16. Indenizar terceiros e/ou o COMPROMITENTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a COMPROMISSÁRIA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.17. Responde a COMPROMISSÁRIA nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência serviço, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o COMPROMITENTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

5.18. Comunicar imediatamente o COMPROMITENTE de qualquer alteração ocorrida no seu endereço, telefone, e-mail, ou quaisquer outras informações necessárias ao recebimento de correspondência.

6.      DAS SANÇÕES

6.1.  Com fundamento no artigo 86 da Lei no 8.666/93 e artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciada do seu cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a prévia e ampla defesa e do Contraditório nos seguintes casos:

6.1.1.  Apresentação de documentação falsa;

6.1.2.  Retardamento da execução do objeto;

6.1.3.  Falhar na execução do Termo de Compromisso;

6.1.4.  Fraudar na execução do Termo de Compromisso;

6.1.5.  Comportamento inidôneo;

6.1.6.  Declaração falsa;

6.1.7.  Fraude fiscal.

6.2.  Pela inobservância das diretrizes previstas neste Edital e seus anexos, no Termo de Referência e das obrigações decorrentes do Termo de Compromisso, poderão ser imputadas às entidades as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.

6.3.  As sanções previstas no presente Termo de Compromisso são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, não tem caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

7.      DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

7.1.  O prazo de vigência do Termo de Compromisso firmado com o COMPROMITENTE será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.

7.2.  As hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93; nesses casos, a COMPROMISSÁRIA reconhece os Direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

7.3.  O presente Termo de Compromisso poderá, ainda, ser rescindido a qualquer tempo por:

7.3.1.  Vontade de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;

7.3.2.  Inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da DESTINATÁRIA;

7.3.3.  Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Compromisso;

7.3.4.  Descumprimento ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, após a devida notificação para regularização/adequação.

8.      DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

8.1.  A fiscalização do presente Termo de Compromisso será exercida por, no mínimo, dois servidores, titular e substituto, indicados pela autoridade através de Portaria.

8.1.1.  Não poderão ser instituídos como fiscal titular ou fiscal substituto do Termo de Compromisso firmado o servidor que integrar a comissão de desfazimento que realizou a identificação, catalogação e baixa dos bens que serão entregues à COMPROMISSADA.

9.      DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

9.1.  Nenhuma das partes envolvidas neste certame poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste certame, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

10.    DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da sede da Administração da COMPROMITENTE para dirimir qualquer questão contratual.

E por estarem justas e acertadas, para que se produzam os efeitos legais, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2022.

Diretor e Presidente da Empresa Empaer

(original assinado)

Presidente da Empresa Sergio Sordi - EPP.

(original assinado)

TESTEMUNHAS:

1 - (original assinado)

2 - (original assinado)