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PORTARIA Nº 145/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO de Mato Grosso no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a lei complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, em consonância com a Resolução CEE/MT nº. 007/2021, D.O.E. de 15.12.2021; e com a Resolução nº. 01/2017/CEE/MT, D.O.E. 01/02/2017;

Considerando a Análise Técnica n° 03/2022 CRSES/SEPS/SECITECI do Processo nº. UNEMAT-PRO - 2022/19470, que versa sobre a solicitação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito do Núcleo Pedagógico de Campos de Júlio.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação virtual, in loco, conforme Portaria nº 108/SECITECI/2022, das condições de oferta do Curso de Direito da UNEMAT, ofertado no Núcleo Pedagógico de Campos de Júlio.

Prof. Dr. Carlos Eduardo Silva e Souza - Avaliador

Profª. Mª  Catia Gohda Ruiz de Lima - Avaliadora

Prof. Dr. Rosemar Eurico Coenga - Técnico

Parágrafo único: a referida Comissão terá prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Coordenadoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da SECITECI - CRSES, que após análise e validação, será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as deliberações finais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 01 de novembro de 2022.

Maurício Munhoz Ferraz

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinada)