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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Considerando os documentos juntados aos autos do processo MTPAR-PRO-2022/01001 e estando presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regulamenta a matéria, HOMOLOGO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO que tem por objeto a contratação de serviços de consultoria para realização de Due Diligence Técnica da concessionária  Rota  do  Oeste,  para  início  do  processo  de  tomada  de  controle  da  operação  da Concessão  da  BR-163,  em atendimento  ao  TAC  assinado  com  a  ANTT, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (MTPAR-DIC-2022/03336), no valor total de R$ 300.000,00, sendo a CONTRATADA a empresa ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 28.092.933/0001-75, com fulcro no artigo 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, juntamente com demais Legislações pertinentes.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2022.

(original assinado)

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR