Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.15946

P.A.D. nº 225.7.2022.12

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de L.C.R Investigador de Polícia, matrícula nº. 52.117, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos I, II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres); art. 220. 2º inciso XLII (proibição de segundo grau)[ POR DUAS VEZES por conduta análoga a eventual delito de usura e por injúria]; art. 220. 3º inciso VII (proibiçãode terceiro grau) [UMA VEZ por eventual conduta análoga à infração penal de dano qualificado] e art. 220. 4º inciso IV (proibição de quarto grau) [POR TRÊS VEZES uma por eventual infração análoga ao crime de perseguição (Stalking), por suposta infração disciplinar análoga ao delito de extorsão e por eventual infração análoga ao crime de coação no curso do processo), todos da LCE nº. 407/2010, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Geral-Adjunto Adriano Peralta Moraes.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2022.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Suelma Bonfim Barbosa

Escrivão de Polícia