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D.O. nº28345 de 05/10/2022

Resolução Nº 275 Prorroga o prazo da realização das conferências municipais

RESOLUÇÃO Nº 275/2022/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do  Artigo 2º da Resolução Nº 263/2022/CEDCA/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, nos termos de seu Regimento Interno e ainda considerando a deliberação da reunião ordinária de 28 de setembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I e II do Artigo 2º da Resolução Nº 263/2022/CEDCA/MT, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Estabelecer o período de 12 a 14 julho de 2023 para realização a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e recomendar aos  Munícipios que observem o seguinte cronograma:

I.   Conferências livres: maio de 2022 a 28 de fevereiro de 2023;

II.  Conferências municipais: maio de 2022 a 31 de março de 2023”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2022.

Cons. MAURO CESAR SOUZA

Presidente do Conselho Estadual De Defesa dos Direitos

da Criança e do Adolescente

ATO Nº 894/2022

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