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MENSAGEM Nº    146,     DE  01  DE     SETEMBRO     DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 818/2021 que "Institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação, para a identificação de pessoas com deficiências ocultas, no âmbito do Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 10 de agosto de 2022.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

· Art. 4º  Inconstitucionalidade Formal por fixar prazo para que Poder Executivo regulamente a norma e incidir em supressão da discricionariedade do Chefe do Poder Executivo para análise da conveniência e a oportunidade para o exercício de suas atribuições regulamentares - violação aos arts. 2º e 84, inciso IV da CF/88 e art. 66, inciso III da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 818/2021 as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de  setembro  de 2022.