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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 0015951-64.2019.8.11.0041 Espécie: RELATÓRIO FALIMENTAR (135) Polo ativo: OLVEPAR S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Intimação dos credores e interessados para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais impugnações às contas apresentadas pelo ex-síndico, Edson Teles de Figueiredo Júnior, relativas ao período em que exerceu a sindicância da Massa Falida da Olvepar S/A Indústria e Comércio. Despacho/decisão: (...) 1) DEIXO DE ACOLHER o pedido de id. 61297945, ante a perda do objeto, conforme se depreende das certidões de id’s. 63153695; 63157858; 63168837; 63173347 e 63176855. 2) DETERMINO QUE O GESTOR JUDICIÁRIO expeça e publique no DJe, EDITAL DE AVISO para que as Falidas e interessados, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem eventuais impugnações as contas apresentadas pelo ex-síndico Edson Teles de Figueiredo Júnior, relativas ao período em que exerceu a sindicância da Massa Falida da Olvepar S/A Indústria e Comércio. 3) EXPEDIDO O EDITAL, INTIME-SE a Síndica atual para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, comprove a publicação do edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação. 4) Com a publicação do edital, CERTIFIQUE-SE O SR. GESTOR, o decurso do prazo legal para impugnações. 5) Sem prejuízo das determinações supra, para emissão de parecer técnico sobre os documentos apresentados pelo Requerente NOMEIO a empresa ASV Perícia Auditoria e Consultoria Contábil, situada na Avenida Isaac Póvoas, n.º 1.331, sala 101 (Edifício Milão), bairro Popular, CEP: 78.045-900, Cuiabá (MT), tel: (65) 3023-3555 / 9-9225-5000, a ser intimada na pessoa de Sílvia Mara Leite Cavalcante, contadora, inscrita no CRC/MT sob o n.º 6.050, e-mail: silvia@asvconsultoria.com.br, que deverá ser INTIMADA, para informar o Juízo, em 05 (cinco) dias corridos, se aceita o encargo que lhe foi atribuído. 6) O valor dos honorários do profissional encarregado para emissão do parecer técnico e a forma de pagamento estão compreendidos no valor fixado nos autos do processo de Prestação de Contas nº 0027447-52.2003.8.11.0041. 7) A profissional poderá requisitar documentação e/ou diligência(s) que reputar necessária, promovendo a análise da regularidade das contas apresentadas. 8) Diante do considerável volume dos documentos a serem examinados FIXO o prazo de 90 (noventa) dias corridos para apresentação do parecer técnico. 9) Com a apresentação do parecer técnico, INTIME-SE a Síndica atual para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 23 de agosto de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário