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PORTARIA Nº  049/2022/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art.5º, inciso LV, da Constituição Federal,

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do Processo  Administrativo  Disciplinar,  instaurado  pela  Portaria  nº  437/2018/CGE-COR/SEGES, conforme processo SEPLAG-PRO-2022/04248,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar pelas razões apresentadas, o prazo para finalização dos trabalhos, do Processo Administrativo Disciplinar nº 499.256/2018 concedendo mais 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pelo Extrato de Portaria Conjunta nº 437/2018/CGE­-COR/SEGES, publicado no D.O.E em 17/09/2018, aditada pela Portaria n.º 093/2019/GAB/SEPLAG, alterada pela Portaria n.º 122/2020/GAB/SEPLAG, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 3º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato.

Registre-se. Publique-se o extrato da portaria. Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de julho de 2022.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado SIGADOC)