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PORTARIA Nº 051/2022/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 67-A, §7º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/17:

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, bem como, o da celeridade, eficiência e economia processual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 134328/2015, conforme processo SEPLAG-PRO-2022/03839,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 134328/2015, concedendo mais 15 (quinze) dias.

Art. 2º Manter a designação dos membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 010/2022/GAB/SEPLAG, publicada no D.O.E em 26.01.2022, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 3º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de julho de 2022.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado SIGADOC)