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RESOLUÇÃO Nº 05/2023/CEDRS-MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe art.  2º § 1º da Resolução 06/2019/CEDRS-MT

Resolve:

Art. 1º Nomear para exercerem a função de membros da Câmara Setorial de Assistência Técnica e Extensão Rural CS-ATER, os novos representantes da sociedade civil, conforme abaixo indicados:

I - Instituições representativas da sociedade civil:

a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso-FAMATO

Pedro Gabriel Gomes Borges de Souza - Titular

Bruno Fernandes Faria - Suplente

Art.2º Manter os demais membros da Resolução n°08/2022/CEDRS-MT, publicada no Diário Oficial no dia 09/12/2022;

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de setembro de 2023.

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável