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RESOLUÇÃO Nº 901, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada Fazenda Hefiziba III, com área de 1.920,9411 hectares (mil, novecentos e vinte hectares, noventa e quatro ares e onze centiares), matrícula nº 2204, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 199637/2017-INTERMAT-PRO-2021/01831, de Narita Daniele Moreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Hefiziba IV, posse de Talita Aparecida Moreira Biasuz, nos marcos NXXX-M-0219 a NXXX-M-0162;

II - a sul: divisa com a Fazenda Hefiziba II, posse de Joaquim Marcelino Moreira, nos marcos NXXX-M-0221 a NXXX-M-0117;

III - a leste: divisa com a Fazenda Hefiziba III, posse de Narita Daniele Moreira, nos marcos NXXX-M-0117, NXXX-M-0164, NXXX-M-0163 a NXXX-M-0162;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Hefiziba II, posse de Joaquim Marcelino Moreira, nos marcos NXXX-M-0221 a NXXX-M-0220 e divisa com a Fazenda Hefiziba III, posse de Narita Daniele Moreira, nos marcos NXXX-M-0219.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 902, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada Fazenda Hefiziba II, com área de 2.188,0938 hectares (dois mil, cento e oitenta e oito hectares, zero nove ares e trinta e oito centiares), matrícula nº 2205, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 199679/2017-INTERMAT-PRO-2021/01943, de Joaquim Marcelino Moreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Hefiziba III, posse de Narita Daniele Moreira, nos marcos NXXX-M-0221 a NXXX-M-0117;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Bárbara II, propriedade de Talemico Piccini (matrícula nº 21.778-CRI de Colíder-MT), nos marcos BSM-M-0886 a BSM-M-0887;

III - a leste: divisa com a Fazenda Fidelis, posse de Francisco Fidelis de Oliveira, nos marcos BSM-M-0887 a NXXX-M-0118 e divisa com a Fazenda Cazella e Nossa Senhora de Lourdes, propriedade de Adones Caetano Mello Chiamenti (matrículas nºs 12.983 e 3.793-CRI de Colíder-MT), nos marcos NXXX-M-0118 a NXXX-M-0117;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Amigo, propriedade de Joel Gonçalves Filho (matrícula nº 6.047-CRI de Colíder-MT, nos marcos BSM-M-0886, ADI-M-0969 a NXXX-M-0222, e divisa com a Fazenda Hefiziba II, posse de Joaquim Marcelino Moreira, nos marcos NXXX-M-0222 a NXXX-M-0221.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 903, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada “Fazenda Hefiziba IV”, com área de 1.683,7958 hectares (mil, seiscentos e oitenta e três hectares, setenta e nove ares e cinquenta e oito centiares) da Matrícula nº 2203, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 199659/2017-INTERMAT-PRO-2021/01925, Talita Aparecida Moreira Biasuz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Rafael, propriedade de José Mario Freire Lemos (Matricula nº 11.272-CRI de Colíder-MT), nos NXXX-M-0218, A42-M-1007, A42-M-1041, A42-M-1042, A42-M-1043, A42-M-1044 a NXXX-M-0160;

II - a sul: divisa com a Fazenda Hefiziba III, posse de Narita Daniele Moreira, nos marcos NXXX-M-0219, NXXX-M-0162 e NXXX-M-0161;

III - a leste: divisa com a Fazenda Hefiziba IV, posse de Talita Aparecida Moreira Biasuz, nos marcos NXXX-M-0161 a NXXX-M-0160;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Hefiziba IV, posse de Talita Aparecida Moreira Biasuz, nos marcos NXXX-M-0219 a NXXX-M-0218.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 904, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Mutum, com área de 1.327,1053 hectares ( mil, trezentos e vinte e sete hectares, dez ares e cinquenta e três centiares) da Matricula nº 10.268-Gleba Jarinã 01, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 537760/2015-INTERMAT-PRO-2022/0967, Antonio Henrique Ravanello Souza.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São José, propriedade da Agropecuária Peixoto de Azevedo (Matricula 8.408-CRI de Peixoto de Azevedo-MT), nos marcos AIY-M-9693 a AIY-M-9683, divisa com o Rio Lambari, nos marcos AIY-M-9683, AIY-V-1734, AIY-V-1735, AIY-V-1736, AIY-V-1737, AIY-V-1738, AIY-V-1739, AIY-V-1740, AIY-V-1741, AIY-V-1742, AIY-V-1743, AIY-V-1744, AIY-V-1745, AIY-V-1746, AIY-V-1747, AIY-V-1748, AIY-V-1749, AIY-V-1750, AIY-V-1751, AIY-V-1752, AIY-V-1753, AIY-V-1754, AIY-V-1755, AIY-V-1756, AIY-V-1757, AIY-V-1758, AIY-M-9675, AIY-V-1704, AIY-V-1705, AIY-V1706, AIY-V-1707, AIY-V-1708, AIY-V-1709, AIY-V-1710, AIY-V-1711, AIY-V-1712, AIY-V-1713, AIY-V-1714, AIY-V-1715, AIY-V-1716, AIY-V-1717, AIY-V-1718, AIY-V-1719, AIY-V-1720, AIY-V-1721, AIY-V-1722, AIY-V-1722, AIY-V-1723, AIY-V-1724, AIY-V-1725, AIY-V-1726, AIY-V-1727, AIY-V-1728, AIY-V-1729, AIY-V-1730, AIY-V-1731, AIY-V-1732, AIY-V-1733 a AIY-M-9818 e divisa com a Fazenda São José, posse de Célio Batista Martins Filho, nos marcos AIY-M-9818, AIY-M-9691, AIY-M-9674, AIY-M-9810, AIY-M-9690, AIY-M-9811, AIY-M-9652 a AIY-M-9817.

II - a sul: divisa com a Fazenda Ana II, posse de Matheus Ravanello Pegoraro, nos marcos AIY-M-9737, AIY-M-9743 a AIY-M-9748, divisa com a Fazenda Buritizal, posse de Kelli Cristina Abati dos Santos, nos marcos AIY-M-9748 a AIY-P-32734 e divisa com a Fazenda Morena, posse de Valdir de Oliveira, nos marcos AIY-P-32734, AIY-M-9741 a AIY-M-9742;

III - a leste: divisa com a Fazenda Morena, posse de Valdir de Oliveira, nos marcos AIY-M-9742 a AIY-M-9817;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal E-60, nos marcos AIY-M-9737, AIY-V-1543, AIY-V-1542, AIY-V-1541, AIY-M-9686, AIY-V-1687, AIY-V-1686, AIY-V-1685, AIY-M-9826, AIY-M-9687 a AIY-M-9693.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 905, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominado Fazenda Flor Da Mata, com área de 2.355,0449 hectares (Dois mil, trezentos e cinquenta e cinco hectares, zero quatro ares e quarenta e nove centiares) da matrícula nº 3246, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 218477/2008-INTERMAT-PRO-2022/04287, Gianpaolo Filizzola.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Pium, nos marcos ADR-M-2560, ADR-P-9225, ADR-P-9224, ADR-P-9223, ADR-P-9221, ADR-P-9220, ADR-P-9219, ADR-P-9218, ADR-P-9217, ADR-P-9216, ADR-P-9215, ADR-P-9214, ADR-P-9213, ADR-P-9212, ADR-P-9211, ADR-P-9210, ADR-P-9209, ADR-P-9208, ADR-P-9207, ADR-P-9206, ADR-P-9051, ADR-P-9050, ADR-P-9049, ADR-P-9048, ADR-P-9047, ADR-P-9046, ADR-P-9045, ADR-P-9044, ADR-P-9043, ADR-P-9042, ADR-P-9041, ADR-P-9040, ADR-P-9039, ADR-P-9038, ADR-P-9037, ADR-P-9036, ADR-P-9035, ADR-P-9034, ADR-P-9033, ADR-P-9032, ADR-P-9031, ADR-P-9030, ADR-P-9029, ADR-P-9028, ADR-P-9027, ADR-P-9026, ADR-P-9025, ADR-P-9024, ADR-P-9023, ADR-P-9022, ADR-P-9021, ADR-P-9020, ADR-P-9019, ADR-P-9018, ADR-P-9017, ADR-P-9016, ADR-P-9015, ADR-P-9014, ADR-P-9013, ADR-P-9012, ADR-P-9011, ADR-P-9010, ADR-P-9009, ADR-P-9008, ADR-P-9007, ADR-P-9006, ADR-P-9005, ADR-P-9004 a ADR-M-2522;

II - a sul: divisa com a Fazenda Pium, posse de Daniel Cornélio da Silva, nos marcos ADR-M-2640, ADR-M-2803, ADR-M-2753 a ADR-M-2752 e Divisa com a Fazenda São Luiz, posse de Luiz Hernands de Oliveira, nos marcos ADR-M-2752, ADR-M-2231 a ADR-M-2673;

III - a leste: divisa com a Estância Primavera, posse de Ricardo José de Oliveira Filho, nos marcos ADR-M-2673 a ADR-M-2582 e divisa com a Estrada Estadual MT-322, nos marcos ADR-M-2582, ADR-M-2581, ADR-M-2593 a ADR-M-2522;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Morada do Sol, posse de Dayhane Grosskreutz, nos marcos ADR-M-2640, ADR-M-2611 a ADR-M-2560.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 906, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger, denominada “Fazenda São Matheus”, com área de 265,6767 hectares (duzentos e sessenta e cinco hectares, sessenta e sete ares e sessenta e sete centiares) da Matrícula nº 7899, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 185916/2020-INTERMAT-PRO-2022/01281, Neuza Maria de Morais e Vale.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Carretão e Baia do Jacaré, propriedade de Darcy Arno Finger (Matricula nº 6.760-C.N.S:06.367-7), nos marcos B9L-M-2683 a B9L-M-2682;

II - a sul: divisa com a Fazenda Baia do Jacaré, propriedade de Eurides Rocha de Moraes (Matricula nº 223-C.N.S:06.355-2), nos marcos EVS-M-0972 a EVS-M-0424;

III - a leste: divisa com a Fazenda Vilas Boas, propriedade de Joarez Ferreira Vilas Boas (Matricula nº 513-C.N.S: 06.355-2), nos marcos EVS-M-0424 a EVS-M0425 e divisa com a Fazenda Baia do Jacaré, propriedade de Jorge Roney de Lara Pinto e Outros (Matricula nº 695-C.N.S: 06.355-2), nos marcos EVS-M-0425, D9J-M-0840 a B9L-M-2682;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal de São Antônio de Leverger, nos marcos EVS-M-0972, EVS-P-3596 a EVS-0974, divisa com a Fazenda Graciosa, propriedade de Alcebiades do Espirito Santo (Matricula nº 50.009-C.N.S: 06.367-7), nos marcos EVS-M-0974 a CB4-M-0171 e divisa com a Fazenda Flechas Desgarradas, posse de José Mario da Silva, nos marcos CB4-M-0171 a B9L-M-2683.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 907, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Villas Boas do Xingú II, com área de 1.505,6044 hectares (mil, quinhentos e cinco hectares, sessenta ares e quarenta e quatro centiares), matrícula nº 17.954, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 558127/2013-INTERMAT-PRO-2022/05143, de Roberto Motta.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Villas Boas do Xingú, posse de KPM Empreendimentos e Participações Ltda, nos marcos A0R-M-3744, A0R-M-3745 a A0R-M-1708, e divisa com Fazenda Villas Boas do Xingú, posse de KPM Empreendimentos e Participações Ltda, nos marcos A0R-M-1708 a A0R-M-1707;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santo Expedito, posse de Ondanir Bortolini, nos marcos ATP-M-2414 a ATP-M-2413, divisa com a Fazenda Santa Edvirge, posse de Valeria Carvalho da Silva Bortolini, nos marcos ATP-M-2413 a ATP-M-2412, e divisa com a Fazenda Vilas Boas, posse de Francisco Marino Fernandes, nos marcos ATP-M-2412 a ATP-M-2409;

III - a leste: divisa com a Fazenda São José, posse de Edson Keller, nos marcos ATP-M-2409 a A0R-M-1707;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Dela Justina, posse de Vilson Antonio Dela Justina, nos marcos ATP-M-2414 a A0R-M-3744.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário