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PORTARIA Nº 414/BM-1/2023

Exonera a pedido o Aluno-Oficial Carlos Eduardo Sampaio Daczkovski do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, em razão de exclusão a pedido do Curso de Formação de Oficiais, e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, Inciso IX da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 c/c o artigo 39, Inciso I da Lei Complementar nº 408 de 01 de julho de 2010, c/c art. 144, inciso III; art. 153; art. 155 e art. 159, inciso I, todos da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o art. 39, inciso I da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: Será excluído do curso ou estágio o aluno que: “I - tiver seu requerimento de exclusão do curso ou estágio deferido”;

Considerando o art. 39, § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: “O Aluno excluído do CFO ou CFSd, será excluído também das respectivas Corporações, salvo nos casos previstos no inciso VII, para acidentes ocorridos em ato de serviço ou instrução, onde permanecerá sob acompanhamento da Diretoria de Gestão de Pessoas, sem prejuízos financeiros”;

Considerando o inciso III do art. 144 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “O desligamento do serviço ativo será feito em consequência de: [...] III - exoneração do cargo”;

Considerando o art. 153 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “A exoneração do cargo consiste no desligamento, ex officio ou a pedido, do militar estadual da instituição”;

Considerando o art. 155 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “É da competência do Comandante-Geral da instituição os atos de demissão e de exoneração das praças especiais, das praças e das praças em situação especial”;

Considerando o art. 158 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “Para efeitos desta lei, o termo desligamento é equivalente a desinvestidura do cargo”;

Considerando o art. 159, inciso I da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “A exoneração far-se-á: I - a pedido, mediante requerimento do interessado, desde que não esteja sendo processado administrativamente”;

Considerando a inclusão precária do Aluno-a-Oficial BM Carlos Eduardo Sampaio Daczkovski no CBMMT, nos termos do art. 2°, da PORTARIA Nº 194/SADM/BM-1/2023, de 05 de junho de 2023, publicado no D.O.E n. 28.515, de 06 de junho de 2023, bem como a investidura no cargo público na data de 03 de julho de 2023;

Considerando o requerimento de exclusão do Curso de Formação de Oficiais, interposto pelo Aluno-a-Oficial BM Carlos Eduardo Sampaio Daczkovski, RG 95**84-SESDEC/RO, nascimento: **/**/1986, deferido e instruído nos termos do Processo CBM-TER-2023/21074 (SIGADOC).

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar a pedido do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, desligando do serviço ativo, a contar de 29 de setembro de 2023, o Aluno-a-Oficial BM Carlos Eduardo Sampaio Daczkovski, em razão de requerimento de exclusão do Curso de Formação de Oficiais, conforme PORTARIA Nº 135/DEIP/2023, de 04 de outubro de 2023, publicada no Boletim Geral Eletrônico n° 3154, de 05 de outubro de 2023, nos termos do art. 39, inciso I e § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010, c/c art. 144, inciso III, art. 153, art. 155, art. 158 e art. 159, inciso I, todos da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º Determinar ao Comandante do Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar proceder o recolhimento de eventuais materiais da fazenda pública em posse do ex-Aluno-a-Oficial BM Carlos Eduardo Sampaio Daczkovski.

Art. 3º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas para que se adote as providências para exclusão do ex-Aluno-a-Oficial BM Carlos Eduardo Sampaio Daczkovski da folha de pagamento.

Art. 4º Registra-se, publica-se e cumpre-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 05 de Outubro de 2023.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT