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D.O. nº28611 de 26/10/2023

Portaria 116.2023 - Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos da EMPAER

PORTARIA Nº 116/2023/EMPAER

Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, empresa pública vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SEAF, nos termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 461/2011 c/c art. 15, do seu Estatuto Social, dispondo no que lhe compete.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 40, da Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, estabelecendo como requisito para possibilitar a alienação de bens imóveis, quando em disponibilidade, a desafetação do bem.

CONSIDERANDO que os imóveis rurais, elencados no Art. 1º desta Portaria, não estão sendo utilizados, inexistindo projeto específico de utilização dos mesmos e, ainda, interesse pelos demais Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual na sua utilização; e

CONSIDERANDO que os imóveis abaixo discriminados deixaram de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ele, impondo um esforço financeiro na sua manutenção, conservação e preservação dos limites;

DETERMINA:

Art. 1º Ficam desafetados da qualidade de bem público de uso especial, passando a serem caracterizados como bem público dominical, os imóveis abaixo descritos:

I - IMÓVEL RURAL: SEM DENOMINAÇÃO, com a Área de 60 Há e 5.000m², (sessenta hectares e cinco mil metros quadrados) parte de área maior, situada no município de Novo Horizonte do Norte, comarca de Porto dos Gaúchos - MT, dentro dos seguintes limites: - Lote 4-C Limites: ao Norte: marcos 1-4, com o Córrego Água Boa; ao SUL: marcos 2-3, ao rumo de NO 79º00’ com 445,00 metros confrontando com terras da Sibal; a LESTE: marcos 3-4, confrontando com o Lote nº 04-B, no rumo de NO 15º00’ com 1.700,00 metros; e finalmente ao OESTE: marcos 1-2, confrontando com o lote nº 4-D, no rumo de SE 15º00’ com a distância de 1.340,00 metros. Registrado no 1º Ofício Registral e Notarial da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, objeto da matricula nº 10.401, Ficha 01, Livro 2 - Registro Geral, em nome da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - S/A “EMPAER” - MT.

II - IMÓVEL RURAL: Denominado “EMPAER”, com a Área de 149, 2771 ha, (cento e quarenta e nove hectares, vinte e sete ares e setenta e um centiares), Perímetro: 5.746,68m, localizada no Lote Santa Fé, situada no município de Tangará da Serra - MT. Registrado no 1º Ofício Registral e Notarial da Comarca de Tangará da Serra - MT, objeto da matricula nº 44.014, Ficha 01-F, Livro 2 - Registro Geral, em nome da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - S/A “EMPAER” - MT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2023.

RENALDO LOFFI

Diretor Presidente

(original assinado)

Flavia Almeida                                                                         Denise Maria Avila Guterres

Diretora Sistêmica                                                                                Diretora de ATER

(original assinado)                                                                               (original assinado)

Marcio Kuhn

Diretor de Pesquisa

(original assinado)