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PORTARIA Nº 09/2023/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2023, CASA CIVIL - PRO 2023/00433;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1° - CONCEDER prorrogação de prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia 06/11/2023, para conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;

Art. 2° - SUBSTITUIR a servidora Marcielly Moura Reis da Guia, matrícula 249424, pela servidora Sueli Miyuki Ide, matrícula 250494 a partir do dia 27/10/2023, como membro da Comissão Processante relativa ao Processo Administrativo Disciplinar 001/2023;

Art. 3° - MANTER os atuais membros da Comissão Processante, instituída pelas Portaria n°164/2022/2023/CASACIVIL-COR, publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2023, Portaria n° 03/2023/CASA CIVIL, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2023, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 4º - Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2023.

FABIO GARCIA

Secretário -Chefe da Casa Civil