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PORTARIA Nº 030/2023/AGER/MT

Dispõe sobre a suspensão dos prazos nos processos administrativos da AGER/MT no período de 20 de dezembro de 2023 à 20 de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, II, “b”, da Lei Complementar n° 429/2011;

Considerando Lei nº 7.692 de 1 de julho de 2002 alterada pela Lei nº 10.735 de 09 de agosto de 2018;

Considerando §1º Art. 15 da Resolução Normativa nº 004/2023;

Considerando decisão da Diretoria Executiva da AGER/MT, na 19ª Reunião Administrativa da AGER/MT do dia 21 de novembro de 2023 e convalidada na 19ª Reunião Ordinária Deliberativa que realizou no dia 23 de novembro de 2023.

Resolve:

Art.Suspender os prazos nos processos administrativos da AGER/MT no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, excetuando-se os processos relacionados ao tema energia elétrica, tendo em vista que nos termos do convênio junto a ANEEL deve-se observar a normativa federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de novembro 2023.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador - AGER/MT