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PORTARIA Nº 099/2023/GS/SINFRA-MT

Estabelece a proibição por tempo indeterminado de trânsito de veículos de carga, combinações de veículos de carga - CVC, Combinações de Transportes de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, ônibus rodoviário convencional e ônibus rodoviário com reboque não integrantes do STCRIP na Rodovia Estadual MT 251, no trecho em que especifica e dá outras providências

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, DE MATO GROSSO - SINFRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato grosso,

CONSIDERANDO o art. 22 da Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 284, de 07 de outubro de 2015, que define a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, como órgão executivo rodoviário do Estado de Mato Grosso, cabendo-lhe por competência no âmbito de sua circunscrição, todas as ações estabelecidas no art. 21, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 882/2021 e suas alterações;

CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de carga nas Rodovias Estaduais, gerando em consequência uma degradação precoce do pavimento e diminuição da sua vida útil, gerando aumento de despesas relacionadas a manutenção e conservação de Rodovias e aumento do risco de sinistros de trânsito, com consequências imprevisíveis;

CONSIDERANDO especificamente a situação da Rodovia Estadual MT 251 no trecho denominado Estrada-Parque, quanto a falta de acostamento e existência de poucos locais onde é possível a manobra de ultrapassagem, gerando situações de congestionamento e ocorrência de sinistros de trânsito envolvendo veículos de carga, com danos ao patrimônio público e a terceiros;

CONSIDERANDO que, no trecho da Rodovia MT 251 onde está localizado o ponto turístico denominado “portão do inferno”, o trânsito de veículos de carga e consequente trepidação do pavimento e da Obra de Arte Especial (estrutura ancorada) vêm afetando a elevação existente no local, gerando constantes deslizamentos de rochas no leito da Rodovia, colocando em risco os usuários da via, podendo causar sinistros de trânsito e bloqueio parcial ou total da via com consequências imprevisíveis ; e,

CONSIDERANDO o compromisso da SINFRA-MT na preservação da vida das pessoas no trânsito e incolumidade do patrimônio público e a necessidade de implantar solução de engenharia que venha a mitigar os riscos dos deslizamentos de rochas no “portao do inferno”,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibido por tempo indeterminado o trânsito de Veículos de Carga, Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transportes de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, ônibus rodoviário convencional e ônibus rodoviário com reboque, com quaisquer dimensões, no segmento rodoviário mencionado a seguir:

I.   Rodovia MT 251, trecho compreendido pela denominada Estrada-Parque, do entroncamento com a Rodovia MT 351 - KM 16+650 metros até o início do perímetro urbano do Município de Chapada dos Guimarães.

§1º - excetuam-se dessa proibição os ônibus convencionais que executam o transporte intermunicipal de passageiros das linhas integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso - STCRIP/MT cujas linhas têm a MT 251 como trajeto.

§2º - A proibição de trânsito descrita no caput deste artigo abrange dias úteis, finais de semana e feriados, em qualquer horário.

Art. 2º - Os usuários que necessitarem transitar com Veículos de Carga, Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transportes de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, para executar transporte de carga até o Município de Chapada dos Guimarães ou transportar cargas a partir dele, bem como os ônibus rodoviários convencionais e ônibus rodoviários com reboque que não pertencem ao STCRIP, deverão utilizar o segmento da Rodovia MT 251 em direção ao entroncamento com a Rodovia MT 140 (rotatória do Posto Gardés), tanto para sair do Município de Chapada dos Guiamrães como para chegar ao Município.

Art. 3º - A não observância dos preceitos desta Portaria sujeita o infrator à autuação por infração de trânsito prevista no artigo 187, inciso I, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como às medidas administrativas previstas, sem prejuízo de outras infrações de trânsito constatadas e das sanções previstas em Lei e demais normas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 4º - Ficam CANCELADAS todas as Autorizações Especiais de Trânsito - AET concedidas para trânsito na Rodovia MT 251.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2023.

RODRIGO ALONSO LEMES

Superintendente de Operações de Rodovias

SUOR/SALOC/SINFRA-MT

JOELSON OBREGÃO MATOSO

Secretario Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT