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REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 170/2023.

PREGAO PRESENCIAL N°. 052/2023.

O Prefeito Municipal de Água Boa - MT, Mariano Kolankiewicz Filho no uso de suas atribuições legais, resolve revogar o Processo Licitatório N° 170/2023, Pregão Presencial Nº. 052/2023, que tem por objeto Contratação de Empresa para Serviços de Transporte Escolar para a Secretaria de Educação da Prefeitura de Água Boa-MT, para o ano letivo de 2024, Água Boa-MT, por razões de interesse público, em virtude da inconveniência da contratação e em razão da justificativa apresentada pela Secretária de Educação que está anexo a este aviso.

Nesse sentido, a revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.”

No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.

Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, "c", dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Água Boa - MT, 14 de dezembro de 2023.

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal