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PORTARIA Nº 219

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CORF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/09116 e INTERMAT-PRO-2023/17342 e a necessidade de retificação da matrícula nº 761 Ficha 1 Registro Geral de 07/06/2006 do 1º Ofício de Cláudia - MT.

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na matrícula nº 761 CRI Cláudia - MT, conforme novo memorial descritivo, incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.840,7985 hectares, situada no município de UNIÃO DO SUL-MT, denominada “FAZENDA AGUÃO”.

Perímetro: 37.328,76 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATP-M-0093, de coordenadas N 8.728.727,633m e E 806.897,582m; deste, segue confrontando com Fazenda Estrela, cadastrado no INCRA sob nº 901.130.219.282-5, Matrícula nº 1579, CNS: 06.501-1, Registrado no 1º Registro de Imóveis da comarca de Cláudia-MT, propriedade de Tigre Investimentos S/A, CNPJ nº 06.107.371/0001-53, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°36'50" e 4.602,00m até o vértice ATP-M-0082, de coordenadas N 8.726.666,051m e E 811.011,978m; 153°09'12" e 2.139,63m até o vértice ATP-M-0092, de coordenadas N 8.724.757,031m e E 811.978,249m; 146°12'52" e 3.187,03m até o vértice ATP-M-0107, de coordenadas N 8.722.108,212m e E 813.750,504m; 101°28'55" e 6.185,33m até o vértice ATP-M-0103, de coordenadas N 8.720.876,969m e E 819.812,051m; deste, segue confrontando com Fazenda Coqueiral, cadastrado no INCRA sob nº 950.033.914.606-9, Matrícula nº 760, CNS: 06.501-1, Registrado no 1º Registro de Imóveis da comarca de Cláudia-MT, propriedade de Tigre Investimentos S/A, CNPJ nº 06.107.371/0001- 53, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°52'01" e 6.013,07m até o vértice ATP-M-4025, de coordenadas N 8.720.234,551m e E 813.833,396m; deste, segue confrontando com Fazenda Tigresa, ocupação de Tigre Investimentos S/A, CNPJ nº 06.107.371/0001-53, com os seguintes azimutes e distâncias: 327°49'18" e 6.675,63m até o vértice ATP-M-4026, de coordenadas N 8.725.884,766m e E 810.278,244m; 196°03'21" e 826,75m até o vértice ATP-M-4030, de coordenadas N 8.725.090,267m e E 810.049,589m; 324°04'13" e 990,99m até o vértice ATP-M-0096, de coordenadas N 8.725.892,709m e E 809.468,081m; deste, segue confrontando com Fazenda Dois Irmãos, cadastrado no INCRA sob nº 951.080.753.386-8, Matrícula nº 763, CNS: 06.501-1, Registrado no 1º Registro de Imóveis da comarca de Cláudia-MT, propriedade de Tigre Investimentos S/A, CNPJ nº 06.107.371/0001-53, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°04'38" e 4.775,31m até o vértice ATP-M-0083, de coordenadas N 8.727.916,676m e E 805.142,903m; deste, segue confrontando com Fazenda Entre Rios, cadastrado no INCRA sob nº 951.013.706.701-4, Matrícula nº 1022, CNS: 06.501-1, Registrado no 1º Registro de Imóveis da comarca de Cláudia-MT, propriedade de Tigre Investimentos S/A, CNPJ nº 06.107.371/0001- 53, com os seguintes azimutes e distâncias: 65°11'42" e 1.933,02m até o vértice ATP-M-0093, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas, bem como os vértices ATP-B-0001, de coordenadas UTM N: 8.720.783,518 e E: 806.897,856 e Coordenadas Geográficas Lat: -11°33´29,6734˝S e Long.: -54°11´10,7755˝W, e ATP-B-0137, de coordenadas UTM N: 8.720.784,816 e E: 806.897,204 e Coordenadas Geográficas Lat: -11°33´29,6314˝S e Long: - 54°11´10,7974˝W, que serviram como apoio Geodésico e encontram-se localizados dentro e ao sul da propriedade, respectivamente, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram- se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT