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D.O. nº28641 de 14/12/2023

EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES

EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO: 1018847-05.2023.8.11.0015 - Recuperação Judicial VALOR DA CAUSA: R$ 70.416.247,64 (setenta milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). PARTE REQUERENTE: CONTINENTAL AGRONEGÓCIOS LTDA (ESTEIO INSUMOS AGRÍCOLAS), sociedade empresarial com responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.437.954/0001-70, com sede na Avenida Idemar Riedi, nº 10.388, Sala 01, Bairro Industrial 1º Etapa, Sorriso/MT, CEP 78.898-085 ADVOGADOS: ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR - OAB MT6218, YELAILA ARAUJO E MARCONDES - OAB SP383410-O, TARCISIO CARDOSO TONHA FILHO - OAB MT24489/O, BRENDA FRANCISCHINELLI SONVEZZO - OAB MT29776/O ADMISTRADORA JUDICIAL: CREDIBILITA ADMINISTRAÇÕES JUDICIAIS, CNPJ n.º 26.649.263/0001-10. PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: INTIMAR OS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID 136651307, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 130609162 do processo nº 1018847-05.2023.8.11.0015, junto ao PJE, devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. Relação de Credores: Credores Classe III - QUIROGRAFÁRIO - A L N COMERCIO DE PNEUS SORRISO LTDA - R$ 12.690,00; AGRICONNECTION IMPORTADORA E EXPORTADORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - R$ 2.140.008,42; ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - R$ 270.000,00; ALTA - AMERICA LATINA TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA - R$ 322.992,00; ANDRESSA GABRIELA GUOLLO - R$ 85.000,00; ARMANDO STEFANELLO MORO - R$ 678.558,68; BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - R$ 295.467,28; BANCO DO BRASIL S.A - R$ 2.565.572,72; BANCO ITAUCARD S.A - R$ 127.225,86; BANCO VOTORANTIM S/A - R$ 413.107,61; BERTUOL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA - R$ 17.671.798,77; CALCARIO ECOPLAN LTDA. - R$ 298.315,64; COMPO EXPERT BRASIL FERTILIZANTES LTDA - R$ 4.167.280,50; CROP INSUMOS AGRICOLAS LTDA - R$ 7.800,00; CROPCHEM LTDA - R$ 4.218.469,76; CROPFIELD DO BRASIL S.A - R$ 20.040,00; ECOPLAN MINERACAO LTDA - R$ 616.080,80; GALEAO DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - R$ 48.910,00; GILMAR PEDRO CAOVILLA - R$ 98.800,00; GOTA LTDA - R$ 175.000,00; GOWAN PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - R$ 504.000,00; GREEN PLACE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - R$ 1.957.460,70; JOÃO KENJI HIRONAKA DE JESUS VENENO - R$ 180.000,00; LAVITO LUIZ CERESOLI - R$ 1.000.000,00; MONSANTO DO BRASIL LTDA - R$ 1.461.357,11; NC AUTO POSTO LTDA - R$ 5.257,94; R D COM E REPRESENTACOES LTDA - R$ 882.508,00; RAMBO & MAINARDI LTDA - R$ 6.507,03; RIO CEDRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - R$ 288.000,00; SADI VALENTIN ZANATTA - R$ 1.147.500,00; SAFRAS ARMAZENS GERAIS LTDA - R$ 654.225,00; SIDONE BARBOSA DO NASCIMENTO - R$ 22.560,00; SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. - R$ 1.615.000,00; SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A - R$ 12.326.218,47; TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - R$ 290.740,00; TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA - R$ 54.730,00. Total Credores Classe III - R$ 56.629.182,29. Credores Classe IV - ME e EPP - AGRIBIO, SERVICOS. INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES DEFENSIVOS ALTERNATIVOS LTDA - R$ 917.464,00; AMAZOX COMERCIO OXIGENIO LTDA - R$ 220,00; AUTO NIVEL PRESTADOR DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - R$ 47.800,00; C. M. SIQUEIRA & CIA LTDA - R$ 1.286,15; COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO PARA O LAR LTDA - R$ 2.944,35; CONCRENORTT PRE MOLDADOS LTDA - R$ 890.000,00; CONTROLSOFT - CONSULTORIA E SOFTWARES DE GESTAO LTDA - R$ 1.980,00; EXTREME COMUNICACAO E MULTIMIDIA LTDA - R$ 2.745,00; ICF CONSTRUTORA SORRISO LTDA - R$ 1.200.000,00; J. CA CONSTRUTORA LTDA - R$ 455.000,00; J. I. BUSATTA - R$ 109.823,15; MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - R$ 350.000,00; NORTAO AUTOELETRICA LTDA - R$ 127.992,25; ROBERSON ATILIO BERGAMIN & CIA LTDA - R$ 7.840,00; SANDUZA CECON LTDA - R$ 38.000,00; TURBO BOMBAS INJETORAS LTDA - R$ 17.478,00. Total Credores Classe IV - R$ 4.170.572,90. TOTAL GERAL - 60.799.755,19. RESUMO DA DECISÃO: (...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia A requerente deve depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho, que deverá ser intimada para indicar seus dados bancários. j) Intime-se a requerente para que junte aos autos o competente relatório de seu passivo fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da presente decisão. Intime-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante à CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., representada por ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - telefone (41) 99692-5773; email: rjcontinental@credibilita.adv.br e site http://www.credibilita.adv.br/ , franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes à recuperanda. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial franqueando-se, por intermédio do aludido Administrador Judicial, a consulta dos documentos atinentes ao recuperando, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. SINOP/MT, 12 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA - Gestora Judiciária