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PORTARIA Nº 917/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 787 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Salto do Céu, no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 788 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Glória D’Oeste, no valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 789 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Indiavaí, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 790 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Indiavaí, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 791  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Lambari D’ Oeste, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 792  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Porto Esperidião, no valor total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 794  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Jangada, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 795  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Paranaíta, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 796  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Poconé, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 797  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Água Boa, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 798  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Chapada dos Guimarães, no valor total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 799  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Cláudia, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 800  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Cocalinho, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 801  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Jaciara, no valor total de R$ 118.530,00 (cento e dezoito mil quinhentos e trinta reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 802  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Paranatinga, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 803  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Pedra Preta, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 804  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de São José do Povo, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 805  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de São José do Xingú, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 807  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Brasnorte, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 809  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Várzea Grande, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 810  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Várzea Grande, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 811  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Tangará da Serra, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 812  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Poconé, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 813  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Jaciara, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 814  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Brasnorte, no valor total de R$ 1.331.470,00 (um milhão trezentos e trinta e um mil quatrocentos e setenta reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 815  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Nova Xavantina, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 816  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Chapada dos Guimarães, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 817  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Salto do Céu, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 818  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Juara, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 819  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Primavera do Leste, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 820  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Ponte Branca, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 821  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Nova Ubiratã, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 822  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Guarantã do Norte, no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 823  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Água Boa, no valor total de R$ 2.550.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 824  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Paranatinga, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 825  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Lucas do Rio Verde, no valor total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 826  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Guarantã do Norte, no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 827  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Cuiabá, no valor total de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 828  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Ribeirão Cascalheira, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 829  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Porto dos Gaúchos, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 180 de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Colíder, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 181 de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Juína, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 182 de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Nova Brasilândia, no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 183 de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Tapurah, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil de reais) em parcela única.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 50.260.000,00 (cinquenta milhões duzentos e sessenta mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte: Estadual

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

RESOLUÇÃO CIB OU AD REFERENDUM

MUNICÍPIO

VALOR

Resolução CIB/MT nº 787, de 14/12/2023

SALTO DO CÉU

R$ 480.000,00

Resolução CIB/MT nº 788, de 14/12/2023

GLÓRIA D´OESTE

R$ 550.000,00

Resolução CIB/MT nº 789, de 14/12/2023

INDIAVAÍ

R$ 150.000,00

Resolução CIB/MT nº 790, de 14/12/2023

INDIAVAÍ

R$ 50.000,00

Resolução CIB/MT nº 791, de 14/12/2023

LAMBARI D'OESTE

R$ 500.000,00

Resolução CIB/MT nº 792, de 14/12/2023

PORTO ESPERIDIÃO

R$ 680.000,00

Resolução CIB/MT nº 794, de 14/12/2023

JANGADA

R$ 600.000,00

Resolução CIB/MT nº 795, de 14/12/2023

PARANAÍTA

R$ 400.000,00

Resolução CIB/MT nº 796, de 14/12/2023

POCONÉ

R$ 100.000,00

Resolução CIB/MT nº 797, de 14/12/2023

ÁGUA BOA

R$ 1.800.000,00

Resolução CIB/MT nº 798, de 14/12/2023

CHAPADA DOS GUIMARÃES

R$ 1.400.000,00

Resolução CIB/MT nº 799, de 14/12/2023

CLAUDIA

R$ 1.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 800, de 14/12/2023

COCALINHO

R$ 150.000,00

Resolução CIB/MT nº 801, de 14/12/2023

JACIARA

R$ 118.530,00

Resolução CIB/MT nº 802, de 14/12/2023

PARANATINGA

R$ 1.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 803, de 14/12/2023

PEDRA PRETA

R$ 1.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 804, de 14/12/2023

SÃO JOSÉ DO POVO

R$ 1.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 805, de 14/12/2023

SÃO JOSÉ DO XINGU

R$ 200.000,00

Resolução CIB/MT nº 807, de 14/12/2023

BRASNORTE

R$ 1.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 809, de 14/12/2023

VÁRZEA GRANDE

R$ 2.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 810, de 14/12/2023

VÁRZEA GRANDE

R$ 2.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 811, de 14/12/2023

TANGARÁ DA SERRA

R$ 2.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 812, de 14/12/2023

POCONÉ

R$ 250.000,00

Resolução CIB/MT nº 813, de 14/12/2023

JACIARA

R$ 1.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 814, de 14/12/2023

BRASNORTE

R$ 1.331.470,00

Resolução CIB/MT nº 815, de 14/12/2023

NOVA XAVANTINA

R$ 1.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 816, de 14/12/2023

CHAPADA DOS GUIMARÃES

R$ 900.000,00

Resolução CIB/MT nº 817, de 14/12/2023

SALTO DO CÉU

R$ 300.000,00

Resolução CIB/MT nº 818, de 14/12/2023

JUARA

R$ 2.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 819, de 14/12/2023

PRIMAVERA DO LESTE

R$ 2.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 820, de 14/12/2023

PONTE BRANCA

R$ 400.000,00

Resolução CIB/MT nº 821, de 14/12/2023

NOVA UBIRATÃ

R$ 1.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 822, de 14/12/2023

GUARANTÃ DO NORTE

R$ 1.200.000,00

Resolução CIB/MT nº 823, de 14/12/2023

ÁGUA BOA

R$ 2.550.000,00

Resolução CIB/MT nº 824, de 14/12/2023

PARANATINGA

R$ 2.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 825, de 14/12/2023

LUCAS DO RIO VERDE

R$ 6.000.000,00

Resolução CIB/MT nº 826, de 14/12/2023

GUARANTÃ DO NORTE

R$ 2.500.000,00

Resolução CIB/MT nº 827, de 14/12/2023

CUIABÁ

R$ 2.700.000,00

Resolução CIB/MT nº 828, de 14/12/2023

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

R$ 400.000,00

Resolução CIB/MT nº 829, de 14/12/2023

PORTO DOS GAÚCHOS

R$ 300.000,00

Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 180, de 18/12/2023

COLÍDER

R$ 2.000.000,00

Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 181, de 18/12/2023

JUÍNA

R$ 750.000,00

Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 182, de 18/12/2023

NOVA BRASILÂNDIA

R$ 800.000,00

Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 183, de 18/12/2023

TAPURAH

R$ 700.000,00

TOTAL

R$ 50.260.000,00