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D.O. nº28643 de 18/12/2023

PORTARIA Nº 337-2023-INDEA-MT Comissão de avaliação de documentos

PORTARIA Nº 337/2023/INDEA-MT

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, e da outras providencias.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, com o objetivo de atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos Do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - FÁBIO CÂNDIDO DA ROSA - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº 252713.

II - JOSÉ MARCELO VILELA ROSSI DE BRITO - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula nº 252761, responsável pela guarda da documentação - GPA/INDEA-MT;

III - BETHANIA BRITES BORGES - Analista Administrativo Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 252094, representante da Unidade Jurídica/INDEA-MT.

IV - SAMIRYS FERNANDEZ DOS SANTOS - HISTORIADORA - matrícula nº 249935, Representante do Arquivo Público do Estado de Mato Grosso;

V - RICARDO MATOS MARTINS - Gerente Contábil, matrícula nº 290287, representante da área sistêmica (COFIN/INDEA-MT);

VI - MILENA BASEGGIO MAZZOCCO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO, matrícula nº 234154, representante da área sistêmica (COGESP/INDEA-MT);

VII - ROSELI DIVINO COSTA - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula nº 109819, representante da área técnica (CDSA/INDEA-MT);

VIII - DANIELLE MALHEIROS DE ALMEIDA - Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 110146, representante da área técnica (CISPOA/INDEA-MT);

IX - GRACE MEIRE BATISTA DE CARVALHO - Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 227516, representante da área técnica (CDSV/INDEA-MT);

X- KELEN REGINA MALHADO DE SIQUEIRA - Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 91676, representante da área técnica (CFJP/INDEA-MT);

XI- MARCOS ANTÔNIO COUTO CAMPOS - Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 109741, representante da área técnica (CDTF/INDEA-MT);

Art. 3º. Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 129/2023/INDEA-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 05/10/2021.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2023.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT