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LEI Nº            12.447,             DE   07   DE             MARÇO             DE 2024.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação das Diversidades Intelectuais - ADIN, de Tangará da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra - ADIN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 49.117.103/0001-25, com sede no Município de Tangará da Serra.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   março   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado