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PORTARIA N° 0014/2024/CGE/MT

Designa os Auditores do Estado para elaboração do Relatório Técnico Conclusivo relativo às Contas do Governador de Mato Grosso referente ao exercício de 2023.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regimentais, com que lhe confere os incisos II e VIII, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e demais legislações pertinentes;

Considerando o § 2º do art. 25 da Lei Complementar n.º 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os membros da equipe técnica, abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para elaborarem o Relatório Técnico Conclusivo relativo às Contas do Governador do exercício de 2023:

a)     Sérgio Moura Duarte;

b)     André Ramos Gomes da Silva.

Art. 2º - Esta Portaria estabelecerá credencial aos auditores supracitados junto às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e demais Órgãos e Entidades do Poder Executivo, permitindo livre acesso a todas as dependências e a quaisquer documentos e informações necessárias para realização dos trabalhos, nos termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 295/2007.

Art. 3º - O Relatório será dividido nos seguintes capítulos e deverá abordar, no mínimo, os seguintes itens:

I - Introdução;

II - Avaliação da Orçamentária, Financeira e Patrimonial;

III - Avaliação da Gestão Fiscal;

IV - Avaliação de Programas Governamentais;

V - Avaliação da Atuação do Controle Interno;

VI - Conclusão.

Art. 4º - Para o levantamento e tratamento das informações e dos dados para a composição do Relatório a equipe designada deverá:

I.       elaborar Matriz de Planejamento contendo: pontos de controle, informações requeridas, fontes de informação e procedimentos para coleta de dados e análise de dados;

II.      elaborar os papéis de trabalho de acordo com as normas de auditoria;

III.     elaborar solicitação de informações/dados aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo por meio do Sistema de Controle Interno - SCI;

IV.    monitorar o levantamento e o envio das informações/dados pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, por meio de reuniões de trabalho presenciais;

V.  analisar a consistência das informações/dados constantes nos relatórios e demonstrativos apresentados pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, mediante cruzamento com os dados dos sistemas corporativos;

VI.   elaborar quadros e gráficos comparativos das informações/dados que serão utilizados para facilitar a compreensão e esclarecimento dos resultados;

VII.  avaliar as informações/dados apresentados nos quadros e gráficos comparativos;

VIII.    elaborar redação técnica atendendo aos princípios da clareza, correção, coerência, objetividade e ênfase a fim de contribuir com a accountability.

Parágrafo Único. Na elaboração e na análise dos gráficos e quadros devem ser com base nas informações dos últimos 5 (cinco) exercícios.

Art.5º- A avaliação do desempenho dos programas e das ações governamentais será demonstrada considerando os critérios de eficácia que é a capacidade de produzir os resultados esperados/desejados e de eficiência que é a capacidade de produzir os resultados com o menor dispêndio de recursos humanos, materiais e financeiros.

Art. 6º - Estabelecer que o Relatório Técnico Conclusivo relativo às Contas do Governador referente ao exercício de 2023 deverá ser entregue ao Secretário Controlador-Geral do Estado até o dia 19 de março de 2024.

REGISTRADA E PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08  de fevereiro de 2024.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)