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PRIMEIRO TERMO ADITIVO

(SUPRESSÃO DE VALORES) AO CONTRATO N° 016/2023

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 016/2023 PARA A CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, MT E A EMPRESA ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA.CONTRATANTE: O município de General Carneiro - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 03. 503.612/0001-95, com sede na Avenida Delson Rodrigues, s/n°, Centro - General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à BR 070, KM 66, Centro, nesta cidade, portador do RG n° 988.819/SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.958.410/0001-99, estabelecida na Rua B 16, QD. 02, LT 21, bairro Vila Pontal, CEP 78.698-000, Pontal do Araguaia, MT, representada neste ato por seu representante legal o Sr. JOÃO RONE DOS SANTOS SILVA chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo:

CLÁUSULA PRIMIERA: DA JUSTICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente aditivo (supressão de valores) encontra-se embasamento legal nos art. 57  e 65, inciso I, alínea “b” da Lei n° 8.666/93 e nas Cláusulas notado referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO 2.1. Necessidade de supressão nos preços da planilha orçamentária. Valores abaixo:

Fica ajustado o preço dos serviços no valor original do contrato de R$438.922,52 (quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais, cinquenta e dois centavos)Do valor com supressão de R$ 434.858,17 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais, dezessete centavos). Correspondendo a mais ou menos 0.99% (zero, noventa e nove por cento) do valor inicial do contrato.2.2. O presente termo passa a vigorar a partir de 02 de Fevereiro de 2024.CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.4.2. Fica eleito o Fora da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvida que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n° 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, a presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. General Carneiro - MT, em 02 de Fevereiro de 2024.___________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - MT

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA

CNPJ N° 07.958.410/0001-99

CONTRATA

Responsável - João Rone dos Santos Silva

RC PUBLICAÇÕES 66 9 9984-4633.