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Cuiabá/MT, 15 de abril de 2024

Extrato do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Credenciado - TCACC nº 017/2024/UFC/DETRAN-MT, firmado nos autos da INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR DE CREDENCIADOS N.° 130/2021/CFISC/DETRAN-MT, PROTOCOLO SIGADOC Nº DETRAN-PRO-2021/01457, na qual houve a resolução consensual, celebrada entre o DETRAN-MT e a credenciada JANE TELES DA SILVA, despachante titular, código de credenciamento n.° 614, com fulcro nos artigos 64 e seguintes da Portaria n° 525/2023/GP/DETRAN-MT. Conforme Cláusula Quarta do TCACC, em caso de descumprimento das condições estabelecidas no presente termo proceder-se-á na aplicação de pena de 30 (trinta) dias de bloqueio total do credenciado, conforme previsto no artigo 66, §3° da Portaria nº 525/2023/GP/DETRAN-MT.

JULIANO CHIROLI

CORONEL DA POLÍCIA MILITAR

CORREGEDOR-GERAL DO DETRAN/MT