Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 83/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.0027301 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.12.2023, em caráter temporário, a filha, MARIA FLOR SÉCOLO SILVA, portadora da cédula de identidade - CPF n.º 082.***.***-95 SSP/MT, até a data de 23.10.2036, devidamente representada por sua genitora, Sra. Meire Stéffani Brito Sécolo, portadora da cédula de identidade n.º 18***57-9 SESP/MT e CPF n.º 024.***.***-55, sendo sua cota na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), em virtude de reserva de cotas, conforme parecer jurídico, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. AUGUSTO CESAR DE SOUZA SILVA, matrícula funcional n.º 112022/001, RG PMMT n.º 883.011 e CPF n.º 719.***.***-53, ocorrido em 17.12.2023, estando em atividade à época do óbito, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014).

Cuiabá/MT, 15 de março de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)