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RESOLUÇÃO Nº 069/2024

“Dispõe sobre a recomposição dos salários dos servidores nos termos da Lei 1340/2023 e dos Subsídios dos Vereadores nos termos do artigo 2º da Lei 1133/2020, e alínea “a” do parágrafo 1º do artigo 204 do Regimento Interno da Câmara.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Taquari/MT aprovou, e eu MÁRCIA ANTONIA BUSCARIOL, Presidente, nos termos do art. 254 e Inciso III do art. 256, do Regimento Interno, promulgo o seguinte a RESOLUÇÃO.

Art. 1º - Fica recomposto em 4,51% (quatro virgula cinquenta e um por cento), o subsidio do vereador que trata o artigo 1º da Lei 1133/2020.

Art. 2º - Fica recomposto em 4,51% (quatro virgula cinquenta e um por cento), a tabela de vencimentos constantes do anexo II, da lei nº 1340/2023, e dos demais cargos comissionados do poder legislativo municipal.

Parágrafo Único - O índice apurado refere-se ao IPCA anual acumulado de fevereiro de 2024.

Art. 3º - A presente RESOLUÇÃO tem como fundamento, o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2024.

MÁRCIA ANTONIA BUSCARIOL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL