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D.O. nº28238 de 06/05/2022

PORTARIA Nº.16 COMISSÃO AVALIAÇÃO ANUAL

PORTARIA Nº16  IPEM-MT /2022

Institui Comissão para Avaliação Anual e Especial de desempenho dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso- IPEM/MT.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para Avaliação Anual e Especial de desempenho dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso- IPEM/MT, nomeando os seguintes servidores para compor a comissão

Presidente:

Tatyane da Silva Brito - Técnico Administrativo - Matrícula - 255311

Membros:

I - Michelle Maria De Pinho Grunwald Spinelli- Agente Fiscal Metrológico - Matrícula - 91279

II - Michelle Oliveira Abreu- Técnica Administrativo - Matrícula - 256722

III - Maria de Lurdes Capelassi Coelho - Analista Fiscal Metrológico - Matricula - 46416

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.                                                                                    Cuiabá, 05 de Maio 2022.

Elaine da Silva Barros Prado

Presidente em Substituição

IPEM/MT