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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 31 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 211, de 26 de dezembro de 2023, referente a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para a Reforma e Ampliação do Centro Médico Infantil do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá com aditivo de 25% no valor inicial de R$ 5.273.285,42 (cinco milhões duzentos e setenta e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), para o município de Cuiabá, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)   Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)   Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)   Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 211, de 26 de dezembro de 2023, referente a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para a Reforma e Ampliação do Centro Médico Infantil do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá com aditivo de 25% no valor inicial de R$ 5.273.285,42 (cinco milhões duzentos e setenta e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), para o município de Cuiabá, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de fevereiro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)