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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00056 DE 05 DE ABRIL DE 2024

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 3.766.877,41 (três milhões e setecentos e sessenta e seis mil e oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

232

26201

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO - UNEMAT

3.766.877,41

TOTAL

3.766.877,41

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 232

ÓRGÃO : 26201 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO - UNEMAT

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

364

528

2206

Fortalecimento das políticas de extensão ampliando a relação da Universidade com a sociedade

9900

F

Suplementação

3390

2.700.0000

128.265,77

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação de extensão universitária realizada (Unidade)

5,00

12

364

528

2210

Manutenção e fortalecimento da oferta de cursos em modalidades diferenciadas

9900

F

Suplementação

3390

2.700.0000

627.433,62

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso de graduação mantido (Unidade)

8,00

12

364

528

2211

Expansão e fortalecimento da oferta de ensino de pós-graduação

0700

F

Suplementação

3390

2.700.0000

163.958,54

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso de pós stricto-sensu mantido (Unidade)

10,00

12

364

528

2214

Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação de oferta contínua

0400

F

Suplementação

4490

2.700.0000

1.628.788,72

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso mantido (Unidade)

4,00

12

364

528

2214

Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação de oferta contínua

0700

F

Suplementação

4490

2.700.0000

1.206.013,82

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso mantido (Unidade)

16,00

12

364

528

2214

Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação de oferta contínua

1200

F

Suplementação

4490

2.700.0000

12.416,94

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso mantido (Unidade)

10,00

TOTAL DO PROCESSO

3.766.877,41

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).