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PORTARIA Nº 128/2024/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais delegadas por meio da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, publicada no D.O.E. de Mato Grosso em 31/07/2023, e nos termos do artigo 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº DETRAN-PRO-2023/10989;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante;

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 005/2023, constituída pela Portaria nº 266/2023/CGD/DETRAN/MT, com última alteração realizada por meio da Portaria nº. 018/2024/CGD/DETRAN/MT, publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25/05/2023 e 05/02/2024, respectivamente;

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/05/2024.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de abril de 2024.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR DO DETRAN-MT

(Original Assinado)