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D.O. nº28735 de 03/05/2024

Extrato 3º Termo Aditivo ao C. 006.2022.SECEL - Solução Locadora de Toaletes Ltda-tendas

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 006/2022/SECEL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SECEL-PRO-2024/02285

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

CONTRATADA: Solução Locadora de Toaletes Ltda, CNPJ nº 17.505.616/0001-17.

OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 006/2022/SECEL por mais 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 57, II, da Lei n° 8.666/1993;

1.2. Alterar o Contrato nº. 006/2022/ SECEL, para inclusão de Cláusula, com previsão de retenção de Imposto de Renda nas condições de pagamento do contrato, em consonância com Portaria nº. 152/GSF/SEFAZ/2023, considerando a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2145/2023.;

DAS ALTERAÇÕES: 2.1. Alterar o item 2.1, da Cláusula Segunda, fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, com início na data de 05/05/2024 até 04/05/2025;

2.2. Após alteração do contrato, a redação da CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO, passa a ser a seguinte:

5.1. (...);

5.23. O CONTRATANTE ao efetuar o pagamento à CONTRATADA procederá com a retenção do Imposto de Renda, em conformidade com a Portaria nº. 152/GSF/SEFAZ/2023, elaborada com base na Instrução Normativa RFB nº. 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores.”

5.24. A retenção do Imposto de Renda que trata o item anterior terá seus efeitos retroagidos a 01 de agosto de 2023, consoante § 1º do Art. 3º da Portaria nº. 152/GSF/SEFAZ/2023.

5.24.1. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

PARAGRAFO PRIMEIRO: A partir de 1º de agosto de 2023, os documentos de cobrança supracitados em desacordo com o previsto no caput deste artigo não serão aceitos para fins de liquidação de despesa.

PARAGRAFO SEGUNDO: Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

U.O. 23101; Programa 523; P.A.O.E. 2893; Natureza de Despesa 3.3.90.39; Fonte 1.500.0196;

U.O. 23601; Programa 521; P.A.O.E. 2882; Natureza de Despesa 3.3.90.39; Fonte 1.759.0000.

DATA DE ASSINATURA: 02/05/2024.