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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2022/ESPMT/SES

CREDENCIAMENTO PARA O BANCO DE DOCENTE EXTERNO - GRADUADO, ESPECIALISTA, MESTRE E DOUTOR

A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO/SES-MT, por meio da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso – ESP-MT, criada pela Lei Complementar nº 161 de 07 de abril de 2004, inscrita no CNPJ sob nº 04.441.389/0001-61, situada na Rua Adauto Botelho, nº 552, Coophema, Cuiabá – MT, regulamentada Lei Estadual nº 8.151 de 08 de julho de 2004, torna público o presente Edital de Credenciamento de Colaborador Externo, que poderá ser chamado a prestar serviços de acordo com a demanda específica no âmbito da ESP-MT/SES-MT, com observância a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações nos termos abaixo.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto o processo de seleção para o credenciamento de profissionais que integrarão o banco de colaborador externo para o desenvolvimento das ações de magistério de nível superior e médio técnico, supervisão, tutoria, monitoria, conteudista, revisor, preceptor, produtor de conteúdo e imagem, normalizador, programador, desenvolvedor, tele consultor, diagramador, editor, Web designer ou designer gráfico, consultor, assessor, coordenador, intérprete de libras, entre outras atividades compreendidas no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso constantes dos seus planos, programas e projetos.

1.2. O profissional credenciado, quando convocado para prestar serviços será remunerado em hora-aula/entrega de produto ou serviço, conforme Lei nº 8.151, de 08 de julho de 2004 e suas alterações e Portaria nº 264/2021/GBSES, de acordo com as ações e orçamento do plano, programa e projeto da ESP-MT/SES-MT.

1.3. Os serviços observarão as atribuições das funções definidas neste edital, no termo de credenciamento, ordem de execução dos serviços e no plano, programa e projeto da ESP-MT/SES-MT.

1.4. Os interessados deverão fazer a inscrição pelo site http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento, conforme estabelecido no presente Edital e na plataforma de inscrição.

2.    DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1  O processo de Seleção compreenderá as seguintes etapas:

ETAPAS

DATA

Período de Inscrição

28 de março à 12 de abril de 2022

Divulgação do Resultado preliminar

25 de abril de 2022

Prazo para recurso contra o Resultado preliminar

26 de abril de 2022

Divulgação da análise dos recursos

02 de maio de 2022

Homologação do Resultado Final

03 de maio de 2022

3.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. O profissional credenciado deverá prestar os serviços, que constam no ANEXO A deste edital, quando convocado pela Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, de acordo com as demandas dos processos educacionais, constantes em seus plano, programa e projeto específicos.

3.2. O profissional credenciado fica obrigado a realizar suas atividades, conforme termo de credenciamento e respectivo ordem de execução dos serviços emitida e instruída pela da ESP-MT/SES-MT.

3.3. É expressamente vedada a cobrança de qualquer taxa em relação a inscrição.

3.4. O credenciamento não tem caráter exclusivo, observadas as peculiaridades do serviço e do credenciado, quando convocado, deverá atender as demandas da ESP-MT, de acordo com os planos, programas e projetos aprovados pela ESP-MT.

3.5. Em caso de duplicidade de inscrição serão considerados os dados da última inscrição.

4.      DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

4.1. Os serviços deverão ser prestados em exclusivo atendimento às ações demandadas pelos planos, programas e projetos da ESP-MT/SES-MT.

4.2. Cumprir os serviços estabelecidos e prazos constantes no plano, programa e projeto específico, sob pena de não lhe ser remunerada a respectiva prestação.

4.3. Comunicar, imediatamente e por escrito, à ESP-MT/SES-MT, qualquer anormalidade de caráter urgente ou não, através da coordenação da área, que impossibilite parcial ou totalmente a execução do objeto da contratação.

4.4. Observar as normas legais a que está sujeita a atividade contratada.

4.5. Encaminhar, em tempo hábil à ESP-MT/SES-MT, toda documentação necessária ao pagamento pela prestação de serviço.

4.6. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução da ordem de execução dos serviços nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço.

4.7. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que o credenciado mantenha regular as condições de habilitação e que informe toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação e qualificação técnica.

4.8. Atender a todas as pessoas com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços.

4.9. O credenciado iniciará as atividades no prazo constante na ordem de execução.

4.10.     Executar o objeto da ordem de execução nos prazos e formas ajustadas com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, acordos de confidencialidade de dados e informações.

4.11.     O profissional credenciado responderá por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços.

5.      DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE

5.1.   Exercer o acompanhamento da execução do serviço por meio do coordenador da ação/atividade.

5.2.   Proporcionar todas as condições necessárias para que o profissional credenciado possa cumprir o estabelecido.

5.3.   Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiel execução do termo de credenciamento, disponível no site da http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento.

5.4.   Fornecer os meios necessários à execução pelo profissional credenciado das demandas previstas na ordem de execução do serviço.

5.5.   Providenciar o pagamento decorrente dos serviços efetivamente prestados pelo credenciado.

5.6.   Descontar impostos, taxas e contribuições o que demais for previsto em lei, do pagamento ao credenciado.

5.7. Atender ao disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

6.      DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção será composto pela etapa da inscrição, habilitação e credenciamento.

6.2 A seleção, habilitação e o credenciamento serão regidos por este edital e conduzido pela Comissão Especial que será instituída pela Direção da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso.

6.3 A Comissão Especial de análise e julgamento será composta por membros da ESPMT - SES-MT.

6.4 As dúvidas quanto ao edital poderão ser dirimidas por meio do e-mail credenciamento@ses.mt.gov.br.

7.      DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

7.1.   São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal (1988) ou estrangeiro com visto permanente no País;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir formação acadêmica de acordo com as atividades específicas descritas no Anexo A;

d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Não possuir vínculo empregatício com órgãos da administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso.

7.2.   Não poderão participar do credenciamento os interessados que tenham sido declarados inidôneos ou suspensos por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

7.3.   O candidato que não cumprir aos requisitos para habilitação será excluído do processo de seleção.

8.      DAS INSCRIÇÕES

8.1.   As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, por meio do preenchimento do formulário disponível no site http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento, Anexo B, no período compreendido entre às 08:00:00h do dia 25 de março de 2022 até às 23:59:00h do dia 10 de abril de 2022, horário do Estado de Mato Grosso.

8.2.   Ao inscrever-se, o candidato estará declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no presente edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.3.   O candidato poderá marcar 01 ou mais opções de área de interesse entre as atividades específicas para o credenciamento de acordo com o Anexo A.

8.4.   Os documentos necessários para a realização da inscrição, que deverão ser anexados no preenchimento da inscrição no portal da ESPMT http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento, são os seguintes:

a)     Formulário de inscrição “online” devidamente preenchido;

b)     Cópia do documento original de identificação: carteira ou cédula de identidade expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). Os documentos deverão estar dentro da data de validade definida pelo órgão emissor.

c)     Cópia original do cadastro de pessoa física (CPF).

d)     Cópia da carteira identidade profissional (a depender da exigência do conselho de classe para o exercício da profissão)

e)     Currículo profissional, preferencialmente Currículo Lattes.

f)      Cópia original do documento, FRENTE E VERSO, do diploma de graduação e pós-graduação, conforme atividades específicas exigidas. O comprovante de escolaridade deverá ser reconhecido pelo MEC ou instituição equivalente.

g)     Declaração de próprio punho para o caso de pessoas com deficiência.

8.5. Serão desclassificados os candidatos com inscrição e com documentação incompleta, ilegível ou documentação em desacordo com o estabelecido no presente edital.

8.6. Serão desclassificados os candidatos que possuírem vínculo empregatício com órgãos da administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso, conforme Lei 8151/2004 e Portaria 264/2021.

8.7. Os documentos relacionados devem ser encaminhados preferencialmente em formato PDF e os arquivos deverão conter no máximo 1MB.

8.8. Os documentos ilegíveis serão desconsiderados.

8.9. Após a efetivação da inscrição, não será admitida alteração ou a inclusão de dados ou documentos.

8.10. O candidato deverá atentar-se e seguir as orientações constantes no edital, seus anexos e nas instruções da plataforma.

8.11. A Comissão Especial da ESP-MT não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados ou a submissão dos arquivos.

8.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações que dizem respeito ao presente edital.

8.13. Vigora, em todos os efeitos do edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

8.14. Os formulários estarão disponíveis na página da ESP/MT http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento.

9.      DO RESULTADO PARA A HABILITAÇÃO

9.1.   O resultado parcial e final serão divulgados no site http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento, conforme cronograma constante no item 2.1.

9.2.   9.2. O candidato poderá interpor recurso aos resultados até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação, devendo utilizar o formulário disponível no presente edital (Anexo C) e no site <http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento>. O formulário de recurso deverá ser encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico: credenciamento@ses.mt.gov.br.

9.3.   O resultado da análise do recurso será divulgado no site http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento, em um prazo de até 72 (setenta) horas após o encerramento do prazo de recurso.

9.4.   Os candidatos que atenderem aos requisitos exigidos no edital serão considerados habilitados para o credenciamento.

9.5.   A Comissão Especial da ESP-MT/SES-MT poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos ao candidato a fim de dirimir qualquer dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada.

10.    DO CREDENCIAMENTO

10.1. Os candidatos habilitados segundo os requisitos do presente edital, serão credenciados.

10.2. O processo de credenciamento será conduzido pela Comissão Especial designada pela Direção da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, podendo realizar entrevistas, para atendimento aos processos educativos de acordo com o plano, programa e projeto específicos.

10.3. Os candidatos serão convocados por e-mail, cadastrado no ato da inscrição, devendo atender ao prazo e orientações que estarão dispostas.

10.4. A relação dos candidatos habilitados e credenciados será publicada na página da ESPMT/SES-MT http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento.

10.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e os comunicados, inclusive eletrônicos.

11.    DA CONVOCAÇÃO DO CREDENCIADO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

11.1. A convocação do profissional credenciado será efetuada por e-mail cadastrado no ato da inscrição, onde o mesmo deverá estar atento às orientações e prazos dispostos. Caso o candidato não atenda aos prazos estabelecidos pela Comissão de Seleção Interna da ESP-MT, a sua convocação será cancelada.

11.2. No ato da convocação o profissional credenciado deverá apresentar (originais e cópia simples) dos seguintes documentos:

a)   Cópia – FRENTE E VERSO – da Carteira de identidade, dentro da data de validade definida pelo órgão emissor;

b)   Cópia – FRENTE E VERSO – do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)   Comprovante de inscrição PIS/PASEP, expedido pelas instituições bancárias Banco do Brasil e Caixa Econômica;

d)   Cópia da Carteira de Trabalho que contenha as seguintes informações: foto, dados pessoais, número, série e data de expedição;

e)   Certidão de Débitos Fazenda Pública Estadual - SEFAZ/MT;

f)    Comprovante de residência do mês corrente ou anterior. Serão consideradas como comprovante de residência faturas da conta de água, luz ou telefone. O comprovante de residência, preferencialmente, deve estar em nome do candidato. Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar também declaração de residência.

g)   Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil. Será aceita somente cópia legível do cartão ou contrato com a instituição bancária.

h)   Comprovante de experiência. Quando o vínculo for pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): as folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde constam a foto, os dados pessoais e o contrato de trabalho com o regime da admissão e demissão (data); se for o caso, acrescentar a declaração do órgão ou empresa, com a especificação do cargo/função, para comprovar a experiência exigida.

11.3.     A assinatura do termo de credenciamento e da ordem de execução dos serviços não estabelece a contração ou o vínculo empregatício, sendo esta uma figura jurídica para a formalização, ou seja, da disponibilidade do candidato para a prestação de serviços conforme o edital.

11.4.     O profissional habilitado que não atender à convocação para a assinatura do termo de credenciamento será considerado excluído do presente processo.

11.5.     A ordem de execução do serviço é condicionada a apresentação destes documentos no prazo estipulado pelo setor responsável. Caso os documentos não estejam de acordo com aqueles submetidos neste edital, ou o credenciado estiver em débito com a Fazenda Pública Estadual - SEFAZ/MT, não poderá ser estabelecida a ordem de execução de serviço.

12. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO

12.1. É permitido ao profissional credenciado se descredenciar, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação formal e assinada para a Comissão de Seleção Interna da ESP-MT/SES-MT, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da execução da atividade de acordo com os termos do credenciamento e da ordem de execução dos serviços, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o credenciamento na data do pedido.

12.2. A solicitação de rescisão do credenciamento deverá ser protocolada na ESP-MT/SES-MT, localizada na Rua Adauto Botelho, n. 552, bairro Coophema - Cuiabá/MT.

12.3. O pedido de descredenciamento não desincumbe o profissional credenciado das responsabilidades por ele assumidas, cabendo em caso de irregularidade na execução de serviço as sanções previstas no item 15 do presente edital.

13. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CREDENCIADO CONVOCADO

13.1. O profissional credenciado convocado tem por atribuições gerais o desenvolvimento das ações de magistério de nível superior e médio técnico, supervisão, tutoria, monitoria, conteudista, revisor, preceptor, produtor de conteúdo e imagem, normalizador, programador, desenvolvedor, tele consultor, diagramador, editor, Web designer ou designer gráfico, consultor, assessor, coordenador, interprete de libras desenvolvidas pela ESPMT, de acordo com plano, programa e projeto.

13.2. Atender ao disposto no item 3 e 4 deste edital e às atribuições específicas descritas no termo de credenciamento, ordem de execução do serviço disponíveis no site: http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento.

13.3. Realizar as atribuições dos processos educacionais conforme previsto no plano, programa e projeto para o qual foi contratado.

13.4. Participar das reuniões a que for convocado, qualificação pedagógica disponibilizada e das avaliações processuais.

13.5. Acompanhar, supervisionar, orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo de aprendizagem e desempenho dos educandos.

13.6. Responsabilizar-se pelo preenchimento, guarda e posterior entrega/envio de todos os registros (lista de presença, relatórios ou diário de classe) referentes ao plano, programa e projeto, se for o caso.

13.7. Elaborar e entregar os relatórios e documentos, devidamente assinados e encaminhados à Coordenação do plano, programa e projeto na ESP-MT/SES-MT, no prazo estabelecido

13.8. Realizar o planejamento das ações e avaliação processual dos educandos.

13.9. Adequar-se a entrega do, bem como alterações e ajustes que possam surgir no decorrer dos serviços prestados.

13.10. Desenvolver a tutoria em ambiente virtual com familiaridade no uso e manuseio de ambientes digitais.

14. DO PAGAMENTO

14.1. A ESP-MT/SES-MT, após a execução e comprovação da prestação dos serviços, efetuará o pagamento ao credenciado nos termos da ordem de serviço.

14.2. O profissional convocado para prestar serviços será remunerado em hora-aula/ entrega de produção de serviços nos termos da Lei nº 8.151 de 08 de julho de 2004 e Portaria nº 264/2021/GBSES de acordo com a ação, função a ser exercida e orçamento do plano, programa e projeto.

14.3. Serão retidos pela fonte pagadora, no momento do pagamento, quando couber, os percentuais referentes ao INSS, imposto de renda (IRRPF) sobre o valor a que tiver direito, conforme legislação vigente.

14.4. O pagamento somente será depositado em conta corrente bancária ativa do Banco do Brasil, sendo o profissional credenciado titular da conta.

15. DAS SANÇÕES

15.1. Caso ocorram, por sua responsabilidade, eventos que comprometam a execução da ordem do serviço, o profissional credenciado será responsabilizado pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa por documento entregue a coordenação a qual está submetido e nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes da execução do presente edital correrão por conta da dotação orçamentária descrita no quadro abaixo, e outra dotação orçamentária para execução dos planos, programas e Projeto das áreas técnicas da SES-MT ligadas a ESPMT/SES-MT pelos Núcleos de Educação Permanente – NEPS criado pela portaria Nº 638/2021/GBSES.


PROGRAMA

526 - Mato Grosso Mais Saúde

PROJETO/ATIVIDADE

2521 - Formação e qualificação de trabalhadores do Sistema Único de Saúde por meio da Escola de Saúde Pública-ESP

ELEMENTO DE DESPESA

3.390.36.000

FONTES

134/112/240/312

Fonte: Plano de Trabalho Anual SES MT exercício 2022

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O candidato é responsável por acompanhar as informações divulgadas referentes a este edital no endereço eletrônico da ESPMT http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

17.2. O profissional credenciado em outros editais poderá concorrer a este, caso seja de interesse.

17.3. Os anexos deste edital encontram-se à disposição no endereço eletrônico da ESP-MT/SES/MT, http://www.saude.mt.gov.br/escola/credenciamento.

17.4. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial da ESP-MT/SES/MT, quando necessário aplicada as demais disposições constantes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

17.5. A ESP-MT/SES-MT poderá rescindir o termo de credenciamento em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou didático pedagógicos, que interfiram no bom desenvolvimento de suas atividades.

17.6. A ESP-MT/SES-MT poderá revogar o presente credenciamento por interesse público, bem como anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros.

17.7. A anulação do presente credenciamento, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenização por parte do Estado de Mato Grosso, ressalvado o parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

17.8. Esclarecimentos relativos ao presente credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, à ESP-MT através do e-mail: credenciamento@ses.mt.gov.br.

17.9. A ESP-MT/SES-MT poderá promover alterações, nas regras do presente credenciamento e na prestação de serviços objeto deste Edital, bem como rescindir unilateralmente o credenciamento do profissional nas hipóteses dos artigos 65 e incisos c/c o artigo 79, incisos e parágrafos todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

17.10. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, como competente para dirimir todas as questões decorrentes deste edital.

18. DOS ANEXOS

Anexo A – Descrição das atividades para o credenciamento

Anexo B - Formulário de inscrição (preenchimento on-line)

Anexo C - Requerimento de recurso ao CREDENCIAMENTO PARA O BANCO DE DOCENTES EXTERNOS DE GRADUADOS, ESPECIALISTAS, MESTRES E DOUTORES – Edital n.º 05 – ESP-MT/SES-MT

Cuiabá, 24 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO A - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

CREDENCIAMENTO PARA O BANCO DE DOCENTES EXTERNOS DE GRADUADOS, ESPECIALISTAS, MESTRES E DOUTORES – Edital n.º 05 – ESP-MT/SES-MT

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.PARA O CREDENCIAMENTO

1.   

Ensinar e orientar na educação profissional de nível técnico: qualificação, habilitação e pós-técnico

2.   

ensinar e orientar na educação pós-graduada: aperfeiçoamento, especialização, residência em saúde, mestrado, doutorado, pós-doutorado

3.   

ensinar e orientar na educação em serviço, educação continuada, educação popular e educação permanente em sistemas e serviços de saúde

4.   

ensinar e orientar na extensão universitária, extensão comunitária e extensão inovadora

5.   

orientar e supervisionar em estágios de familiarização, estágios de aquisição de experiência, vivências e tirocínio na realidade dos sistemas e serviços de saúde

6.   

orientar e supervisionar visitas de intercâmbio estudantil, troca de experiências interinstitucionais, missão de reconhecimento ou interação em ações colaborativas

7.   

orientar e supervisionar ações de iniciação científica, iniciação tecnológica, iniciação à docência e inovação

8.   

orientar e supervisionar ações de auxiliar de investigação científica e experimento tecnológico, em estudo epidemiológico e em estudos integrados de base científica ou tecnológica, em estudos e experimentos de inovação

9.   

coordenar ações em educação, ciência, tecnologia, inovação e gestão de sistema sanitários

10. 

exercer supervisão, tutoria e preceptoria em programas de residência em saúde

11. 

orientar trabalhos de conclusão nos diferentes níveis de ensino, como orientador temático ou metodológico

12. 

participar de bancas e comissões examinadoras de projetos, de avaliação da aprendizagem, de julgamento de trabalhos, de análise curricular, de concursos no âmbito da gestão do trabalho e da educação na saúde, exames orais em processos seletivos para programas e cursos e avaliativos em projetos formativos e de elaboração e correção de questões em provas escritas objetivas e discursivas, além de bancas e comissões de apreciação de recursos em processos seletivos e avaliativos em programas e cursos da ESP-MT

13. 

elaborar, revisar e editar materiais didáticos nas modalidades presencial e à Distância (Conteudista, Revisor e Editor )

14. 

Realizar, elaborar, orientar, assessorar atividades de normalização  de trabalhos acadêmicos e científicos de acordo com as normas vigentes (ABNT, Vancouver, ISO, APA), em relação a legislação para proteção dos autores, e anti-plágio, ética e estética dos trabalhos acadêmicos e científicos nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e outras atividades descritas no plano, programa e projeto

15. 

exercer atividades de tutoria em aprendizagens na educação à distância

16. 

coordenar programas, projetos e cursos nas modalidades presencial, ensino à distância e semipresencial, exceto quando servidor da própria ESP-MT, situação em que se configura distribuição de atribuições

17. 

participar como palestrante, conferencista e/ou facilitador em seminários, oficinas, mostras, congressos, encontros e afins organizados pela SES-MT, exceto quando servidor da própria SES-MT, situação em que se configura distribuição de atribuições

18. 

realizar consultoria, assessoria e apoio institucional de âmbito técnico-pedagógico e  de acordo com a necessidade dos sistemas e serviços de saúde, quando sob condução da ESPMT, exceto de servidores da ESPMT

19. 

apoiar as atividades de formação empreendedora de servidores e estudantes da SES-MT ou do SUS, inclusive estrangeiros, em programas ou projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação

20. 

apoiar de modo global a gestão da ESP-MT

21. 

Desenvolver ações na área da Saúde Digital

22. 

Produzir, elaborar, manipular, planejar, assessorar, captar, editar, finalizar imagem produções de conteúdo, roteiros e marcações para melhores tomadas de cena, equipamentos, vídeos, áudios institucionais ou promocionais para TV, internet e redes sociais nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e outras atividades descritas no plano, programa e projeto

23. 

Criar, cobrir, acompanhar, atualizar, controlar, analisar, assessorar, preparar a redação e criação de matérias em revistas, jornais, TV, site, eventos, mídias sociais, com a edição de imagens, recorte e tratamento de imagens, das etapas de produção (solicitação de revisão, diagramação, criação de capa e fechamento de livro, revista, jornais e etc.), contato com autores, auxilia na edição de vídeos, diagramação, preparação de textos nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e outras atividades descritas no plano, programa e projeto

24. 

Programar, projetar, desenvolver, implantar, manter, codificar, montar, assessorar sistemas de informação e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, estrutura de banco de dados e codificação de programas, visando atender aos objetivos estabelecidos quanto a qualidade e benefícios, bem como racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e outras atividades descritas no plano, programa e projeto

25. 

Desenvolver em linguagem PHP ou similar, utilizando JavaScript, HTML5, CSS, bancos de dados relacionais MySQL ou SQL, com controle de versão e padrão MVC, integrando com a plataforma Moodle, desenvolvendo atividades Front-end e Back-end utilizando o conceito de orientação a objetos

26. 

Executar, coordenar, criar o tratamento de imagens, banners, folders, programação, logomarcas, entre outros, para a inclusão no portal institucional, campanhas de marketing bem como a devida interação com as redes sociais (Web designer ou designer gráfico)

27. 

Realizar, assessorar teleconsultorias para as equipes de saúde no âmbito clínico e/ou de processo de trabalho, webpalestras, atividades de tele-educação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e outras atividades descritas no plano, programa e projeto

28. 

Desenvolver e acompanhar ações no que tange a transmissão de eventos online e presencial no canal do youtube e demais plataformas de acordo com as diretrizes no plano, programas e projetos da ESPMT

29. 

Traduzir e exercer canal comunicativo entre a pessoa surda e ouvintes por meio  da língua brasileira de sinais para a língua portuguesa e vice-versa, assessorando nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e outras atividades descritas no plano, programa e projeto

ANEXO B - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CREDENCIAMENTO PARA O BANCO DE DOCENTES EXTERNOS DE GRADUADOS, ESPECIALISTAS, MESTRES E DOUTORES – Edital n.º 05 – ESP-MT/SES-MT

I. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Candidato (a):

RG:                                 Órgão Emissor (UF):                          Data de Emissão: ____/____/____

CPF:                                                       Registro Conselho de Classe (UF):

Endereço:

Cidade:                                                           CEP:

Telefone: ( )                                                          Celular: ( )

E-mail:

II. QUALIFICAÇÕES DO CANDIDATO:

2.1  (  )Graduação          (  )   Especialização (    ) Mestrado  (   )  Doutorado (  )Pós Doutorado

2.2 Categoria profissional:

Áreas de interesse para credenciamento: (Anexo A)

III. INFORMAÇÕES DO VÍNCULO

3.1 (   ) Municipal             (   ) Federal

3.2. Vinculo atual:

Declaro que li e estou ciente das condições e exigências do presente edital que tem por objeto a seleção para o credenciamento de profissionais que integrarão o banco de colaboradores externos para o desenvolvimento das ações de magistério de nível superior e médio técnico, supervisão, tutoria, monitoria, conteudista, revisor, preceptor, produtor de conteúdo e imagem, normalizador, programador, desenvolvedor, tele consultor, diagramador, editor, Web designer ou designer gráfico, consultor, assessor, coordenador, interprete de libras entre outras atividades compreendidas no âmbito da ESPMT/SES-MT constantes dos seus planos, programas e projetos.

_________________________________________ Data: _____/_____/_________

ANEXO C - REQUERIMENTO DE RECURSO

RECURSO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO PARA O BANCO DE DOCENTES EXTERNOS DE GRADUADOS, ESPECIALISTAS, MESTRES E DOUTORES – Edital n.º 05 – ESP-MT/SES-MT

IDENTIFICAÇÃO

NOME

CPF

IDENTIDADE

E-MAIL

TELEFONE CELULAR

OBJETO DO RECURSO:

Fundamentação e argumentação lógica (descrever abaixo):

Este formulário deverá ser preenchido, digitalizado (formato PDF) e enviado ao e-mail credenciamento@ses.mt.gov.br

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

Assinatura: