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D.O. nº28192 de 23/02/2022

03 AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002

AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC-MT, por meio da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 071/2021/SETASC, de 02/07/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 05/07/2021, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, retificações ao Edital em epígrafe conforme se segue:

1.     DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES

Fica o item 6.2.3.1., do Termo de Referência, Anexo I do Edital, alterado para:

6.2.3.1. As despesas de logística e outros meios necessários ao bom desempenho das funções acima descritas correrão por conta da SETASC;

Ficam os itens abaixo, da Minuta de Contrato, Anexo III do Edital, alterados para:

12.4.10. Os serviços serão prestados diretamente na residência das famílias, sendo que o deslocamento ficará a cargo da SETASC de segunda a sexta feira, caso o credenciado queira poderá usar veículo próprio se assim o preferir.

13.7.1. Para fins de fixação dos valores contratuais, serão considerados os quantitativos estimados no item 6.1, conforme segue:

13.7.1.1.  - A remuneração do ASSISTENTE SOCIAL será no valor R$ 31,60 (trinta e um reais e sessenta centavos) por relatório apresentado.

13.7.1.1.1. Deverá ser cumprindo o limite mínimo de 80 (oitenta) relatório Mês.

13.7.1.1.2. O limite máximo de relatório não poderá exceder o quantitativo de 200 (duzentos) relatórios mensais.

13.7.1.2. A remuneração do PSICÓLOGO será no valor de R$ 39,50 por hora.

13.7.1.2.1. Deverá ser cumprindo o limite de 160 horas mensais, não podendo este ser excedido.

13.7.1.1.3. Os cálculos das horas a serem remuneradas será computado com base no relatório do Anexo A - ITEM VII do Edital.

2. DAS SUPRESSÕES

Ficam suprimidas as cláusulas 14.4 e 14.5 da minuta do Contrato, Anexo III do Edital.

Permanecem inalterados e em vigor todos os itens e subitens não modificados por este instrumento.

Todos os profissionais credenciados, poderão, em não concordando com as alterações, solicitar o seu descredenciamento.

Marcos Alexandre Pereira Stocco

Comissão Permanente de Licitações

Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2022