Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 883 / 2023 - REIT (11.01)

Nº do Protocolo: 23065.002380/2023-62

Cáceres-MT, 28 de abril de 2023.

Designa membros para compor Comissões Especiais

Institui a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado e Subcomissões Setoriais de Avaliação dos Campus Universitários - UNEMAT.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições do Reitor.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas”.

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.303 de 03 de março de 2022, que “dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso”.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, a qual “estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.

CONSIDERANDO o Ofício Nº 089/2023 - PRAD/SDP-UNEMAT, datado 20.04.2023.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Subcomissão Setorial de Avaliação de Desempenho do Campus Universitário de Sinop da Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado, composto da seguinte forma:

Nome

Matrícula

Função

Vanessa Fernandes da Silva

226839/02

Presidente

Eduardo Gimenes Volpini

130464/01

Membro

Jackson Eder Goetz

200443/09

Membro

Reginaldo Lopes Alencar

85982/06

Membro

Art. 2º Os servidores designados ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízos de suas atribuições rotineiras.

Art. 3º Em caso de ausência ou impedimento do presidente fica desde logo autorizado a substituição por um membro da Comissão.

Art. 4º A deliberação das Comissões Setorial e Subcomissões deverá constar a assinatura de pelo menos três membros. Nos casos das Subcomissões poderá constar a assinatura de dois membros nos casos de férias, licenças e quando um dos servidores é o avaliado, nestes casos que somente dois servidores irão assinar, deixar claro na manifestação, porque somente será assinada por dois servidores.

Art. 5º Compete a Comissões Setorial e subcomissões de Avaliação Anual de Desempenho da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT:

I. Coordenar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos do processo de Avaliação Anual de Desempenho no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso;

II. Monitorar e gerir os resultados e as avaliações de desempenho;

III. Compete a Comissões Setorial encaminhar Portaria para homologação do Pró-Reitor (a) de Administração e posterior publicação da nota de cada ciclo avaliativo da Avaliação Anual de Desempenho em Diário Oficial do Estado;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

(Assinado digitalmente em 02/05/2023 09:31 )

VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA

REITORA

UNEMAT (11.00)

Matrícula: 83238001