Aguarde por favor...

Selecione um mês para refinar a busca, se necessário.

4 matéria(s) encontrada(s)

  • D.O. nº 27710 de 13/03/2020 - LEI 11094

    LEI Nº 11.094, DE 12 DE MARÇO DE 2020. Autor: Deputado Zé Domingos Fraga Dispõe sobre a criação do Programa Roupa Solidária, que se destina à doação de produtos de vestuário apreendidos no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Const...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 27710 de 13/03/2020 - LEI 11093

    LEI Nº 11.093, DE 12 DE MARÇO DE 2020. Autor: Deputado Guilherme Maluf Cria o Calendário de Feiras Livres da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 27707 de 10/03/2020 - LEI 11088

    LEI Nº 11.088, DE 09 DE MARÇO DE 2020. Autor: Poder Executivo Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanci...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 27705 de 6/03/2020 - LEI 11087

    LEI Nº 11.087, DE 05 DE MARÇO DE 2020. Autor: Tribunal de Contas Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.555, de 19 de setembro de 2006, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art....

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital

Consulte a
autenticidade da
sua publicação
aqui!