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D.O. nº28529 de 28/06/2023

Portaria n°473/2023 - Grupo de trabalho para construção da Relação Estadual de Medicamentos Hospitalares-REMHs no estado de Mato Grosso

PORTARIA N°473/2023/GBSES

Dispõe sobre a instituição do grupo de trabalho para construção da Relação Estadual de Medicamentos Hospitalares-REMHs no estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no Inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria do GM/MS 3.916, de 30-10-1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.435, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022.

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.401, de 28-04-2011, que altera a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO que o estado de Mato Grosso possui vários hospitais estaduais distribuídos em seu território e que, muito embora, alguns tenham perfis de atendimento diferentes, muitas tecnologias em saúde são comuns a todos eles.

CONSIDERANDO que uma relação estadual de medicamentos essenciais para uso em hospitais em nosso estado poderia contribuir com a gestão dos hospitais no que diz respeito à programação, aquisição e uso racional dessas tecnologias.

CONSIDERANDO que é necessário selecionar os fármacos que farão parte da relação estadual de medicamentos hospitalares e que este processo deve ser realizado de forma transparente, regulamentada, com critérios estabelecidos e metodologia bem definida.

CONSIDERANDO que a avaliação de tecnologias em saúde - ATS é uma ferramenta útil na pesquisa e produção de informações que avalia as consequências da adoção e uso de tecnologias em saúde, a curto ou a longo prazo. É, portanto, um processo sistemático, transparente e imparcial cujo objetivo é o de avaliar os benefícios para a saúde, consequências econômicas e sociais decorrentes do uso de tecnologias.

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente Farmácia e Terapêutica de Mato Grosso-CPFT/MT é uma instância colegiada, de caráter consultivo da SES-MT que tem por objetivo principal selecionar tecnologias em saúde a serem utilizados no SUS estadual; tendo como missão desenvolver e disseminar avaliações de tecnologias em saúde-ATS no estado de Mato Grosso, contribuindo com a gestão estadual no que tange a tomada de decisão.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para a construção da relação estadual de medicamentos Hospitalares- REMHs de Mato Grosso.

Art. 2° Nomear os profissionais abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho para a seleção de medicamentos hospitalares do estado:

·   Kelli Carneiro de Freitas Nakata - Farmacêutica (Representante da CPFT-MT)

·   Luisa Daige Marques - Farmacêutica CRF-MT 3397 (Representante da CPFT-

MT)

·   Marcela Almeida Amorim - Assessora Especial (Representante do Gabinete de Unidades Especializadas)

·   Luci Emília Grzibowski de Oliveira - Farmacêutica (Representante da Superintendência da Assistência Farmacêutica-MT)

·   Mardem Machado de Souza - Médico Avaliador

·   Maria do Carmo Sousa- Bióloga (Representante da Vigilância Sanitária Estadual e Comissão de Segurança do Paciente-MT)

·   Caroline Eckstein Makaruk- Farmacêutica (Representante do Hospital Regional de Sinop)

·   Scheila Rafaela dos Santos Souza - Farmacêutica (Representante do Hospital Regional de Rondonópolis)

·   Jean Carls Leirson Nandi - Farmacêutico (Representante do Hospital Regional Sorriso)

·   Rubens Pereira Gonçalves - Farmacêutico (Representante Hospital Regional de Colíder)

·   Andreia de Pádua Freitas Beneti - Farmacêutica Clínica(Representante Hospital Regional de Alta Floresta)

·   Thatielen Furini -Farmacêutica Bioquímica(Representante Hospital Regional de Alta Floresta)

·   Rodolff Nunes da Silva - Médico Infectologista (Representante Hospital Regional de Alta Floresta)

·   Tais Paschoal Gomes -Enfermeira CCIH (Representante Hospital Regional de Alta Floresta)

·   Thaisa Tarsitano - Enfermeira CCIH (Representante Hospital Regional de Alta Floresta)

·   Kelly Cristina Colaço Venuti- Farmacêutica (Representante Hospital Regional de Cáceres)

·   Erica Fatima da Silva - Farmacêutica Assistencial (Representante Hospital Regional de Cáceres)

·   Ivan Rodrigues da Cruz  -Administrador (Representante Hospital Regional de Cáceres)

·   Solange Toledo Barbosa -Enfermeira SCIH (Representante Hospital Regional de Cáceres)

·   Claudia Gomes Neves Loiola- Farmacêutica (Representante Hospital Estadual Santa Casa)

·   Claudia Mageste Reis Falcão - Farmacêutica (Representante Hospital Metropolitano)

·   Marinella de Almeida Souza- Farmacêutica (Representante do Gabinete de Gestão Hospitalar)

Art. 3° Cabe ao Gabinete de Unidades Especializadas e a CPFT-MT: Coordenar e orientar as atividades do grupo de trabalho no que tange a seleção de medicamentos para a elaboração da REMHs;

Art. 4° Cabe o grupo de trabalho: a)realizar diagnóstico situacional (levantamento dos medicamentos atualmente utilizados nas unidades hospitalares, perfil de atendimento dos hospitais estaduais, informação quanto a existência de comissões de farmácia terapêutica, relatórios da comissão de infecção hospitalar, além de outros dados necessários ao processo de seleção de medicamentos para os hospitais do SUS de Mato Grosso); b) conduzir reuniões para alinhamento das atividades e decisões quanto ao processo de seleção de medicamentos; c) solicitar quando necessário auxílio técnico de outros profissionais ou especialistas na área pertinente d)  executar pesquisas técnicas e síntese de evidências referentes a eficácia, segurança e custos das tecnologias no processo de construção da REMHs; e) entregar o relatório final das atividades; f) encaminhar a REMHs validada para publicação.

Art. 5° Definir a Avaliação de Tecnologias em Saúde-ATS” como método principal a ser aplicado na seleção de medicamentos da REMHs, quando couber;

Art. 6° da metodologia: 1) A composição do grupo de trabalho deve abranger diversos perfis, tais como: farmacêuticos, enfermeiros, médicos, assistente social, nutricionistas, contador e administrador. 2) Todos os membros do grupo deverão preencher a Declaração referente a Conflito de Interesses antes do início dos trabalhos. 3) Para inclusão dos medicamentos na REMHs deverão ser observados minimamente os seguintes critérios: registro junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA; comprovada eficácia e segurança ao ser humano, devidamente registrada e publicada em literatura fidedigna; menor custo por tratamento, armazenamento, distribuição; farmacocinética favorável; facilidade de administração e maior comodidade para o paciente; disponibilidade no mercado; preferência a monofármacos. As associações de princípios ativos deverão comprovar a utilidade, ou seja, quando a análise de custo-efetividade indicar uma significativa superioridade da associação sobre o uso dos fármacos isolados; menor toxicidade e maior segurança. 4) Os Pareceres Técnicos Científicos seguirão modelo padrão já utilizado pela Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica. 5) Não deverão ser incluídos na REMHs os medicamentos: Sem registro junto a ANVISA; com custos superiores, eficácia e efetividade similares aos disponíveis no SUS; fármacos de descoberta recente e insuficiente experiência clínica; fármacos com benefício desconhecido, sem medida de desfechos de relevância clínica em ensaios clínicos confiáveis.

Art. 7° Entregar a REMHs mais breve possível não ultrapassando o limite de um ano;

Art. 8º O referido grupo de trabalho não ensejará nenhuma remuneração adicional pelos trabalhos efetuados.

Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)