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PORTARIA N.º 005/2023/DG/POLITEC/SESP de 07 de fevereiro de 2023.

Determina a supervisão, coordenação e monitoramento do credenciamento de médicos, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços periciais criminais ao Diretor de Interiorização da POLITEC e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º da Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e;

CONSIDERANDO o edital de credenciamento nº 003/2022/SESP-MT referente a credenciamento de médicos, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços periciais criminais, visando a realização de exames de lesão corporal, exames para constatação de violência sexual para atendimento nos munícipios do interior do Estado;

CONSIDERANDO que de acordo com o Regimento Interno da POLITEC constituem atribuições básicas dos Diretores planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da POLITEC determina que as Coordenadorias e Gerências Regionais da POLITEC estão subordinadas administrativamente à Diretoria de Interiorização que tem como missão executar as atividades de perícia oficial e identificação técnica no interior do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao Diretor de Interiorização, em relação ao credenciamento estabelecido no edital de credenciamento nº 003/2022/SESP, sem prejuízo de outras atribuições, as seguintes competências:

I - Gerenciar o processo de credenciamento nos termos do edital nº 003/2022;

II - Vistoriar as cidades contempladas pelo credenciamento e os respectivos credenciados;

III - Elaborar plano de ação para que as cidades habilitadas tenham no mínimo um médico credenciado;

V - Avaliar junto aos órgãos competentes (Delegacia, Ministério Público, dentre outros) quanto ao atendimento do médico credenciado;

VI - Propor ações ou medidas para melhoria da modalidade de credenciamento;

VII - Apresentar à Direção Geral relatório das visitas técnicas.

Art. 2º - As atribuições descritas no artigo anterior deverão ser acompanhas pelo Fiscal do Contrato, a critério do Diretor de Interiorização.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

(original assinado)

Rubens  Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC