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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 388852/2020

Interessada - Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste

Relator - William Khalil - CREA

Assessor Jurídico - Robson dos Reis Silva - OAB/MT 19.991-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 16/12/2022

Acórdão nº 557/2022

Auto de Infração nº 200131921 de 24/09/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200141630 de 24/09/2020. Por lançar resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis; por deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a resíduos; por lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura. Decisão Administrativa nº 4309/SGPA/SEMA/2021 homologada em 04/08/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), com fulcro no art. 62, incisos V, VI e X, do Decreto Federal nº 6514/2008, e ficou decidido pela manutenção do embargo até que regularize sua situação ante o órgão ambiental. Requer a Recorrente: nulidade do auto de infração mediante a preliminar da violação ao princípio da reserva legal; que seja aplicada atenuante, devendo ser a multa imposta convertida em advertência; que seja desclassificada o valor imposto na infração que não cumprir os requisitos estabelecido no art. 61, sendo aplicada penalidade simples no valor de R$5.000,00; que seja determinado o desembargo. Voto do Relator: recebo o Recurso e, preambularmente, rejeito todas as preliminares suscitadas, e, decido acolher parcialmente as razões trazidas pela autuada para dar parcial provimento ao Recurso para reduzir a multa arbitrada ao valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reduzir a multa arbitrada ao valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da Ação Verde

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da ITEEC

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 16 de dezembro de 2022

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.