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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 0005631-50.2013.8.11.0045 Valor da causa: R$ 12.454,71 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: CENTRO NORTE SERVICOS DE COLHEITA LTDA - ME FERNANDO PRECEGUEIRO IVO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, FERNANDO PRECEGUEIRO IVO, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 12.454,71 , devidamente acrescida de juros legais (1% a.m.) e correção monetária desde o ajuizamento da execução, em 30/10/2013 até a data do efetivo pagamento. RESUMO DA INICIAL: Faz saber a todos quantos o presente edital vier ou dele conhecimento tiverem que, tramitando por este Juízo e Cartório respectivo os autos sob o nº 0005631- 50.2013.8.11.0045 de AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S/A contra CENTRO NORTE SERVIÇOS DE COLHEITA LTDA E OUTRO, acerca do inadimplemento do CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO - CAPITAL DE GIRO de nº 006.597.552, firmado na data de 01/02/2013, gerando o saldo devedor de R$ 12.454,71 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), em virtude de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido dito devedor, é expedido o presente para sua CITAÇÃO a fim de que, efetue o pagamento devido, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens, advertido de que dispõe de quinze (15) dias para, se opor Embargos, ou, neste prazo, reconhecendo o crédito Exequente depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução (inclusive custas e honorários advocatícios), requerendo seja admitido efetuar o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês, sendo que em caso de pagamento dentro de três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância será o presente edital publicado pela imprensa oficial, e afixado no local de costume desta serventia, na forma da lei vigente. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, a 16 de março de 2023. DECISÃO: VISTOS. Considerando o certificado no ID 65520724, expeça-se o necessário para a formalização da citação do executado FERNANDO por meio de edital nestes autos. Desde já, tendo em vista que o curador especial nomeado à executada CENTRO NORTE SERVICOS DE COLHEITA LTDA - ME citada por edital nestes autos, apresentou embargos à execução em nome da referida empresa e também do executado FERNANDO, os quais foram julgados improcedentes, conforme cópias anexadas ao ID 90817432 e ID 90817433, deixo de nomear novo curador, vez que já suprida a representação do executado, através de curador especial, nos termos do art. 72, inc. II, do CPC. Sem prejuízo, em atenção ao pedido formulado no ID 90931978, defiro a pesquisa através do sistema RENAJUD, dos veículos existentes em nome do (a) (s) executado (a) (s), conforme extrato anexo. Ainda, defiro busca de informações pelo sistema INFOJUD, no que concerne tão somente, à última declaração de imposto de renda dos executados. Retornando a pesquisa informações sigilosas (declaração de bens), observe-se a escrivania o disposto na parte inicial do art. 477, da CNGCGJ/MT que assim dispõe: “Art. 477. As secretarias farão arquivos reservados, em pasta própria, física ou eletrônica, dos ofícios prestadores das informações econômico-financeiras das partes, dando ciência do seu conteúdo ao interessado e certificando no processo essa ocorrência, salvo se por determinação do Juízo for recomendada a juntada aos autos, circunstância em que passará o feito a correr em segredo de justiça.” Ciência ao exequente das informações obtidas pelos sistemas informatizados, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. No mesmo prazo, promova o exequente o recolhimento do complemento das custas necessárias para a realização das pesquisas efetivas RENAJUD (02) e INFOJUD (02), uma vez que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta. Intime-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA/Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FLAVIA REGIANE GONCALVES ROSSETTO, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 24 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ