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D.O. nº28386 de 02/12/2022

EDITAL 022 22 Dispõe sobre Edital de seleção de estudantes da rede pública estadual de Mato grosso para o Programa de Intercâmbio MT no Mundo

EDITAL Nº 022/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Edital de seleção de estudantes da rede pública estadual de Mato grosso para o Programa de Intercâmbio MT no Mundo.

A efetivação do presente edital está condicionada ao cronograma e sucesso no processo licitatório de contratação da empresa para o intercâmbio.

O Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, no uso das  atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Tornar público o presente edital, que estabelece os critérios para seleção de estudantes da rede pública estadual de Mato Grosso para participarem do Programa de Intercâmbio MT no Mundo, com destino a Inglaterra.

1 OBJETIVOS

1.1  Este edital é destinado à seleção de estudantes da Rede Pública Estadual de Mato Grosso para o Programa de Intercâmbio MT no Mundo, com duração de 03 (três) semanas, para a Inglaterra.

1.2 O objetivo da oferta do Programa de lntercâmbio MT no Mundo é incentivar o aprimoramento da formação acadêmica e profissional, principalmente no que tange ao domínio de língua estrangeira, ao permitir que os estudantes tenham uma experiência de estudo e imersão cultural, para o desenvolvimento da proficiência, das suas habilidades e competências de interculturalidade.

2     DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS CRITÉRIOS

2.1  O presente edital é destinado a selecionar 100 (cem) estudantes do Ensino Médio para participarem do Programa de lntercâmbio MT no Mundo, divididos em 2 (dois) grupos de 50 (cinquenta) estudantes cada, com critérios de seleção distintos.

2.2  Dos critérios de seleção do Primeiro grupo:

2.2.1 Serão selecionados 50 (cinquenta) estudantes obedecendo a disponibilidade de vagas por Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme Anexo III, deste edital.

2.2.2 Tenha sido estudante do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino de  Mato Grosso, no ano de 2022.

2.2.3 Esteja regularmente matriculado no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso, no ano de 2023.

2.2.4  Tenha, no mínimo, 14 (quatorze) anos no momento do embarque.

2.2.5 Tenha, no mínimo, 03 (três) certificados na plataforma EF Education First, que equivalem à conclusão de 03 (três) níveis.

2.3  Os estudantes deste Primeiro Grupo serão classificados em duas etapas:

2.3.1. ETAPA I

2.3.2 Todos os estudantes do Ensino Médio das escolas que possuírem acesso mínimo de 70% (setenta por cento) e índice médio de 17 (dezessete) lições realizadas na plataforma EF Education First por seus alunos, serão classificados para a ETAPA II.

2.3.3 Não havendo em alguma DRE escolas com o mínimo de 70% (setenta por cento) de acessos, serão classificadas para a ETAPA II as 10 (dez) escolas com maiores índices percentuais de acesso dessa DRE.

2.4  ETAPA II

2.4.1 Os estudantes serão classificados conforme os critérios abaixo, de forma subsequente:

a)  Escolas com maior porcentagem de acesso na plataforma EF Education First.

b)  Escolas com  maior índice médio de lições realizadas na plataforma EF Education First.

c)  Estudantes com maior média das notas dos 3 (três) certificados mais avançados emitidos pela plataforma EF Education First.

d)    Estudantes que estiverem cursando a série mais avançada.

e)    Estudantes com maior número de lições individuais.

2.4  Dos critérios de seleção do Segundo grupo:

2.5.1 Serão selecionados os 50 (cinquenta) primeiros colocados na Avaliação Formativa Final de 2022, obedecendo a disponibilidade de vagas por Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme Anexo II, deste edital.

2.5.2 O estudante do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso poderá ser selecionado, desde que:

2.5.3 Tenha sido estudante do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso, no ano de 2022.

2.5.4 Esteja regularmente matriculado no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso, no ano de 2023.

2.5.5  Tenha, no mínimo, 14 (quatorze) anos no momento do embarque.

2.5.6 Tenha frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) em cada  um dos componentes curriculares computada pelo SigEduca em 2022.

2.5.7 Apresente maior pontuação na Avaliação Formativa Final, que ocorrerá no período de 29/11/2022 a 06/12/2022.

2.5  Em caso de empate entre os candidatos no resultado da Avaliação Formativa Final de 2022, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

2.6.1 Obtiver a maior média no componente Língua Inglesa, da Formação Geral Básica.

2.6.2 Obtiver a maior média no componente Língua Portuguesa, da Formação Geral Básica.

2.6.3 Obtiver a maior média no componente Matemática, da Formação Geral Básica.

2.6.4 Tiver maior idade.

2.6  Caso o estudante seja classificado nos critérios estabelecidos na seleção do Primeiro Grupo e do Segundo Grupo, prevalecerá o resultado obtido no Primeiro Grupo, e assumirá o próximo estudante classificado.

3  DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 100 (cem) vagas de intercâmbio para estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Mato Grosso, no ano de 2023, para participarem do Programa de lntercâmbio MT no Mundo, sendo 50 (cinquenta) vagas para o primeiro grupo e 50 (cinquenta) vagas para o segundo grupo.

3.2 A distribuição das vagas será proporcional ao número de alunos do Ensino Médio, no ano de 2022, por Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme Anexos II e III.

3.3 Os estudantes participarão apenas das vagas da Diretoria Regional de Educação à qual a escola pertence.

3.4 As vagas previstas serão garantidas desde que sejam observados os critérios estabelecidos neste edital.

3.5 As vagas serão ofertadas para a Inglaterra, país que possui o Inglês como idioma oficial.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Todos os estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da Rede Estadual de Mato Grosso estão automaticamente inscritos e participarão às vagas para o Programa de lntercâmbio MT no Mundo, da Secretaria de Estado de Educação.

4.2 Caso o estudante seja aprovado nos critérios de seleção, a Secretaria de Estado de Educação entrará em contato com a família, comunicando a sua aprovação.

5 DA CONVOCAÇÃO

5.1 Serão convocados os 50 (cinquenta) primeiros colocados de cada um dos dois grupos, conforme Anexos II e III deste edital.

5.2 Caso algum estudante convocado pela lista da classificação final desista de participar do Programa, deverá preencher o Termo de Desistência Inicial (Anexo VIII)  e será convocado o próximo estudante da lista.

5.3 O estudante convocado e o seu responsável legal deverão comparecer na escola em que o estudante está matriculado, no período estipulado no cronograma constante no Anexo I deste edital, para assinarem o Termo de Compromisso (Anexo V) ou o Termo de Desistência Inicial (Anexo VIII).

5.4 Caso optem por assinar o Termo de Compromisso, deverão entregar, também, os seguintes documentos:

I  - Documento de Identificação com foto.

II - CPF.

III - Termo de Compromisso do(a) Responsável Legal pelo(a) estudante, com reconhecimento de firma em cartório (Anexo IV).

VI  - Termo de Compromisso do(a) Estudante, com reconhecimento de firma em cartório, da assinatura do responsável legal pelo estudante (Anexo V).

V - Termo de Responsabilidade sobre informação de Saúde (Anexo VI).

VI - Autorização de Desembarque (Anexo VII).

VII  - Ficha Cadastral do Estudante (Anexo X).

5.5 A direção da escola do estudante selecionado deverá enviar os documentos digitalizados em PDF, arquivo único, identificado com o nome “intercambio MT-nome do estudante-escola-municipio (por exemplo: intercambio MT - Maria da Silva - EE Raio de Sol - Poxoréu)  citados no item 5.4 à Diretoria Regional de Educação - DRE, no período estipulado no cronograma (Anexo I) e uma cópia ao responsável legal do estudante.

5.6 Caso o estudante convocado não compareça à unidade escolar com seu responsável legal para assinar o Termo de Compromisso para participar do intercâmbio ou o Termo de Desistência, no período estipulado no Anexo I, será considerado desistente.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade aos critérios estabelecidos neste edital.

6.2 A convocação do estudante se constituirá em mera expectativa de vaga para o intercâmbio, ficando a concretização desse ato condicionada à emissão de passaporte válido e ao sucesso no processo licitatório das empresas contratadas para o intercâmbio.

6.3 As despesas advindas com o deslocamento para a emissão e retirada dos passaportes, certificado internacional de vacinação, eventuais reuniões de orientação agendadas pela Seduc, bem como embarques e desembarques, serão custeadas pela Seduc/MT.

6.4 Os pais ou responsáveis legais deverão participar de todas as reuniões requeridas pela escola, Diretorias Regionais de Educação - DREs, pela Secretaria de Estado de Educação e pela empresa contratada via licitação, para a realização do intercâmbio, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários, quando solicitados.

6.5 O estudante que não comparecer às reuniões de pré-embarque, não apresentar-se no embarque ou, por algum motivo, for impedido de embarcar na data agendada, alheia à orientação da Seduc/MT, terá sua participação no Programa de lntercâmbio MT no Mundo automaticamente cancelada e será impedido de participar de outros processos seletivos do Programa.

6.6 A estudante terá cancelada sua participação no intercâmbio em caso de gravidez, no período compreendido entre a aprovação no processo seletivo e o término do intercâmbio, o que implicará no impedimento do seu embarque.

6.7 Caso a gravidez ocorra depois do início do intercâmbio, a estudante e/ou o estudante envolvido(s) terá(ão) sua(s) participação(ões) cancelada(s) e retornará(ão) ao Brasil, independentemente de a situação envolver participante(s) do Programa ou do país de destino.

6.8 Não será permitido o embarque de filho(s) de estudante(s).

6.9 Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação do Resultado Final, com os nomes dos 100 (cem) estudantes selecionados, no site da Seduc-MT. Esse resultado também pode/deve ser afixado em local visível nas unidades escolares.

6.10 O Programa de lntercâmbio MT no Mundo terá a duração de 3 (três) semanas, no país de destino.

6.11 O estudante que fizer o intercâmbio receberá uma ajuda de custo, semanalmente, no valor de £200,00 (duzentas Libras Esterlinas), para despesas pessoais, como transporte e alimentação.

6.12 A acomodação do(a) intercambista será em casa de família (host family), no país de destino.

6.13 Os participantes farão jus a um seguro de viagem e saúde, durante o período que estiverem residindo no país de destino do intercâmbio.

6.14 O seguro saúde não cobrirá o atendimento a doenças pré-existentes e será de responsabilidade do pai ou responsável legal o pagamento de quaisquer custos relacionados ao tratamento dessas doenças, bem como o pagamento das despesas referentes ao tratamento de doença e/ou lesão omitidas no Termo de Responsabilidade de informações de saúde.

6.15 O seguro saúde não cobrirá atendimento ortodôntico.

6.16 Se os pais optarem pelo retorno do estudante ao Brasil antes das 3 (três) semanas para o término do programa, deverão arcar com todas as despesas do retorno.

6.17 A mudança do estudante de host family e/ou escola no exterior será realizada somente em situações de extrema necessidade, após analisadas pela Coordenação responsável pelo Programa de Intercâmbio MT no Mundo, na Seduc-MT, e só será permitida nos casos em que houver riscos à saúde emocional, mental e física do estudante.

6.18 O estudante não poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.

6.19 O não cumprimento de quaisquer obrigações fixadas neste edital implicará no desligamento do Programa.

6.20 Não serão resguardadas vagas no Programa de lntercâmbio MT no Mundo, caso o estudante classificado, por qualquer motivo, não possa participar do intercâmbio.

6.21 O estudante que assinar o Termo de Compromisso deverá iniciar imediatamente as atividades relacionadas ao Programa, sob pena de cancelamento da sua participação.

6.22 O responsável legal deverá autorizar o uso de imagem do(a) estudante participante do Programa de lntercâmbio MT no Mundo, em todas as formas de mídias, digitais ou impressas.

6.23 A assinatura do Termo de Compromisso pelo(a) estudante e seu responsável legal implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.

6.24 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este edital será o da cidade de Cuiabá.

6.25 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação responsável pelo Programa de Intercâmbio MT no Mundo, da Seduc/MT.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

Portaria nº 817/2022/GS/SEDUC/MT de 18/11/2022, pág. 17.

ANEXO I - EDITAL Nº XXX/2022 - SEDUC

CRONOGRAMA

PERÍODO

Publicação do edital

02 de dezembro de 2022

Período de análise classificatória dos estudantes dos grupos 1 e 2

06 a 17 de fevereiro de 2023

Resultado da classificação

22 de fevereiro de 2023

Período de recursos

23 Fevereiro de 2023

 Resultado dos recursos

03 de março de 2023

 Classificação final após recursos

06 de março de 2023

Período de entrega dos documentos nas unidades escolares pelos responsáveis legais

09 a 17 de março de 2023

Período de envio dos documentos digitalizados para as DREs (pela direção da unidade escolar)

17 a 24 de março de 2023

Perídodo de agendamento para emissão de passaporte

27 de março a 05 de maio de 2023

Embarque para o país de destino

 A definir.

ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA ESTUDANTES POR DRE DO GRUPO 1:

DRE

VAGAS

DRE - ALTA FLORESTA

2

DRE - BARRA DO GARÇAS

2

DRE - CÁCERES

3

DRE - CONFRESA

2

DRE - CUIABÁ

8

DRE - DIAMANTINO

3

DRE - JUÍNA

3

DRE - MATUPÁ

2

DRE - PONTES E LACERDA

2

DRE - PRIMAVERA DO LESTE

3

DRE - QUERÊNCIA

2

DRE - RONDONÓPOLIS

5

DRE - SINOP

5

DRE - TANGARÁ DA SERRA

3

DRE - VÁRZEA GRANDE

5

Total Geral

50

ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA ESTUDANTES POR DRE DO GRUPO 2:

DRE

VAGAS

DRE - ALTA FLORESTA

2

DRE - BARRA DO GARÇAS

2

DRE - CÁCERES

3

DRE - CONFRESA

2

DRE - CUIABÁ

8

DRE - DIAMANTINO

3

DRE - JUÍNA

3

DRE - MATUPÁ

2

DRE - PONTES E LACERDA

2

DRE - PRIMAVERA DO LESTE

3

DRE - QUERÊNCIA

2

DRE - RONDONÓPOLIS

5

DRE - SINOP

5

DRE - TANGARÁ DA SERRA

3

DRE - VÁRZEA GRANDE

5

Total Geral

50

ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO(A) ESTUDANTE

Eu, ____________________________________________________________, portador do RG nº _______________________ e CPF nº _______________________,

responsável pelo(a) estudante _________________________________________, matriculado(a) na Escola Estadual _____________________________________, no município de _______________________________________________________, com número de matrícula __________________________________,

AUTORIZO a participação dele(a) no Programa de lntercâmbio MT no Mundo, promovido pela SEDUC/MT e estou CIENTE de que devo:

a.   participar de todas as reuniões requeridas pela Secretaria de Estado de Educação ou pela DRE à qual a escola está ligada ou pela e empresa contratada pela Seduc, via licitação, para realização do intercâmbio;

b.   ser responsável pelas providências que me cabem, inclusive documentação, reconhecimento de firma em cartório, entre outras;

c.   acompanhar, incentivar e apoiar o(a) menor sob minha responsabilidade durante todo o desenvolvimento do Programa de intercâmbio;

d.   permitir que o(a) menor sob minha responsabilidade viva plenamente sua experiência intercultural;

e.   zelar para que o(a) menor sob minha responsabilidade siga as regras do Programa;

f.    esforçar-me para que as ligações telefônicas para o exterior (ou contatos por outros meios como, por exemplo WhatsApp, e-mails, Facebook etc.) não sejam constantes, pois esta prática prejudica e atrasa a adaptação do(a) menor sob minha responsabilidade em outro país;

g.   comunicar à Seduc/MT em caso de gravidez da menor pela qual sou responsável, no período compreendido entre a aprovação no processo seletivo e o término do intercâmbio;

h.   isentar a Seduc/MT de qualquer responsabilidade em caso de gravidez da menor pela qual sou responsável, durante o período em que estiver no exterior, participando como intercambista do Programa de lntercâmbio MT no Mundo;

i.    autorizar uso de imagem do(a) menor, pelo qual sou responsável, participante do Programa de lntercâmbio MT no Mundo, em todas as formas de mídias digitais ou impressas;

j.    não impedir as atividades previstas e o embarque do intercambista, sob pena de eliminação do Programa, não podendo este(a) estudante concorrer em futuras edições;

k.   saber que, em caso de não adaptação no país de destino, o(a) estudante só poderá retornar após 3 (tres) semanas de permanência;

I.    saber que, se optar pelo retorno do(a) estudante ao Brasil, antes do período contratado pela SEDUC/MT, deverei arcar com todas as despesas do retorno;

m.  saber que a mudança do(a) estudante de host family e/ou escola no exterior, somente em situações de extrema necessidade, será analisada pela Coordenação responsável pelo Programa de Intercâmbio, na Seduc, e só será permitida em casos em que haja riscos à saúde emocional, mental e física do(a) estudante.

n.   saber que o(a) menor, pelo qual sou responsável, precisa estar cursando o Ensino Médio, em escola da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso. Caso seja comprovado o contrário, o(a) estudante será desclassificado(a) do Programa em qualquer tempo.

Estou ciente, também, da proibição de visitas de familiares durante o período do intercâmbio.

Declaro, ainda, que estou de acordo com as normas e condições aqui expressas e que o descumprimento de qualquer um dos itens acima implicará no cancelamento da participação do(a) menor pelo qual sou responsável, no Programa de lntercâmbio MT no Mundo, promovido pela Seduc/MT.

Telefone(s) para contato: _______________________________________________

Grau de parentesco: _______________________________________________

__________________________, de _____________________ de 2023.

_____________________________________________________________________

* Assinatura do responsável

* Reconhecer firma do responsável em cartório (por semelhança)

ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO DO(A) ESTUDANTE - PROGRAMA DE INTERCÂMBIO MT NO MUNDO

Eu, ____________________________________________________________, portador do RG nº ________________________ e CPF nº ________________________, estudante da ___________ série do Ensino Médio na Escola Estadual ____________________________________________, município de _________________________________________, com número de matrícula _______________________________________ estou CIENTE de minhas responsabilidades para participar do Programa de lntercâmbio MT no Mundo:

1)   Respeitar e cumprir o estabelecido neste Edital.

2)   Dedicar-me prioritariamente aos estudos.

3)   Fazer o uso responsável da ajuda de custo (bolsa intercâmbio) recebida do Governo do Estado de Mato Grosso.

4)   Retornar ao Brasil na data fixada pela Seduc/MT.

5)   Respeitar as regras da família anfitriã.

6)   Não viajar desacompanhado da família anfitriã, de representante legal de sua escola no exterior ou de pessoa autorizada pela Seduc/MT.

7)   Não usar qualquer tipo de droga considerada ilícita no Brasil e no país de destino.

8)   Não ingerir bebidas alcoóIicas.

9)   Não praticar esportes radicais.

10) Não descumprir qualquer regra de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino.

11) Devo saber que:

a)   em caso de não adaptação ao país de destino, meu retorno só será permitido após 3 (tres) semanas de permanência;

b)   se os pais/responsáveis quiserem que o estudante volte ao Brasil antes de 3 (tres) semanas após a chegada no país de destino, deverão arcar com todas as despesas do retorno;

c)   a mudança de host family e/ou escola no exterior será analisada pela Coordenação responsável pelo Programa de Intercâmbio da Seduc e só será permitida em casos de extrema necessidade, em que haja riscos para saúde emocional, mental e física do(a) estudante;

d)   no caso de gravidez no período compreendido entre a aprovação no processo seletivo e o término do intercâmbio, será cancelada minha participação no Programa e, se já estiver no país de destino, será providenciado o meu retorno imediato ao Brasil;

e)   no caso de eu engravidar uma estudante do Programa ou de outro Programa/país de destino, estando no país de intercâmbio, será cancelada minha participação no Programa e providenciado o meu retorno imediato ao Brasil.

13) Em meu retorno do intercâmbio, estou ciente de que deverei:

a)   ser embaixador do Programa de lntercâmbio MT no Mundo, enquanto estiver no Ensino Médio, relatando a experiência no exterior por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pela DRE e pela Seduc/MT.

14) Por fim, declaro estar ciente de que o descumprimento de qualquer um dos itens acima resultará no cancelamento de minha participação no Programa e no meu imediato retorno ao Brasil, caso já esteja no exterior.

____________________________, de _________________________ de 2023.

Nome do responsável _______________________________________________

RG do responsável:________________________________________________

Telefone: ________________________________________________________

Grau  de parentesco:    ______________________________________________

__________________________________________________________________

Assinatura do estudante

___________________________________________________________________

* Assinatura do responsável

* Reconhecer firma do responsável em cartório (por semelhança)

ANEXO VI - TERMO DE RESPONSABILIDADE E INFORMAÇÃO DE SAÚDE

Eu,____________________________________________________________, responsável pelo estudante ______________________________________________, inscrito no CPF n. __________________________________ e RG n. _____________________, residente e domiciliado  _________________________________________________________________________________________________________________________________________ no município de _________________________________________ DRE de _________________________________ mediante este instrumento, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas como sendo verdadeiras, corretas e completas.

As doenças ou lesões que eu, responsável pelo(a) intercambista, tenha conhecimento que ele(a) seja portador(a), no ato da assinatura do Contrato de um Plano de Saúde, não serão cobertas pelo seguro saúde contratado pelo Programa de lntercâmbio MT no Mundo, as quais são:

Item

Doença

Sim

Não

1

Doenças do sistema respiratório (asma, bronquite, desvio de septo, adenoide, sinusite e outras).

Qual(is)?

2

Doenças do sistema cardiovascular (hipertensão arterial, doença coronariana, varizes, insuficiência cardíaca, arritmias e outras).

Qual(is)?

3

Doenças do sistema osteomuscular (hérnia de disco, osteoporose, lesão de menisco e/ou ligamentos, bursite, artrite, artrose, gota, lúpus e outros).

Qual(is)?

4

Doenças do sistema digestivo (gastrite, úlcera, colite, cirrose hepática, hepatites, pancreatite, hérnia (de hiato, umbilical, inguinal, outras) pedra na vesícula, hemorróidas, diverticulites, má oclusão e outras).

Qual(is)?

5

Doenças do sistema genito-urinário (cólica renal, insuficiência renal, doenças da próstata, infertilidade, endometriose, mioma, cisto de ovário, infecção urinária, doenças da mama e outras).

Qual(is)?

6

Doenças do sistema neurológico (paralisia de derrame, apneia do sono e outras). Qual(is)?

7

Doenças do sistema endócrino (diabetes, hipertireoidismo, hipotireoidismo, obesidade, desnutrição e outras).

Qua(is)?

8

Doenças infectocontagiosas (AIDS/HIV, malária, tuberculose e outras). Qual(is)?

    9

  Doenças psiquiátricas (psicose, depressão e outras).

Qual(is)?

   10

Doenças cancerosas (câncer de mama, próstata, pulmão, fígado, leucemia e outras).

Qual(is)?

   11

 Doenças hematológicas (anemia, hemofilia e outras).

Qual(is)?

   12

Doenças de pele e alérgicas (hemangiomas, sinais, rinite, urticária e outras).

Qual(is)?

   13

Doenças congênitas (síndrome de down, malformações) - especifique   os problemas relacionados (exemplo: cardíaco, respiratório, visão, urinário e outros).

Qual(is)?

   14

Doenças do ouvido (surdez, otites, labirintite e outras).

Qual(is)?

  15

Doenças dos olhos (hipermetropia, miopia e astigmatismo, catarata, estrabismo, glaucoma, ceratocone, retinopatia, cegueira e outras).

Qual(is)?

  16

Faz uso de prótese, órtese (pinos, parafusos, placas, fios de silicone e outros)?

Qual(is)?

  17

Faz uso de aparelho ortodôntico?

  18

Usa aparelho para surdez?

  19

Usa algum tipo de medicamento de uso contínuo? Qual(is)?

  20

Possui alguma deficiência? Qual(is)?

Portanto, pela(s) doença(s) acima citada(s), sou responsável por custear o(a) intercambista. Sendo assim, arcarei com os custos do possível tratamento relacionado a essa(s) doença(s), enquanto ele(a) estiver fora do país, assim como com o pagamento das despesas referentes ao tratamento de doença e/ou lesão omitidas.

_______________________, de ___________________ de 2023.

_________________________________________________________

Assinatura do responsável

ANEXO VII - TERMO DE DESEMBARQUE

Eu, _______________________________________________________, portador do RG n°_______________ e CPF nº___________________,      declaro, para fins de autorização junto à Coordenação do Programa de lntercâmbio MT no Mundo, que o(a) estudante ______________________________________________________ intercambista desse Programa, advindo(a) do(a) _____________________________, ficará desacompanhado(a) no ato de seu desembarque em __________________, tendo minha autorização e completa anuência para aguardar a chegada do portador no aeroporto de ___________________________________  ou deslocar-se até a sua residência desacompanhado(a).

Estou ciente da minha responsabilidade pelo intercambista do Programa, bem como ao que se refere ao pagamento de despesas com alimentação e quaisquer outras taxas durante a permanência no aeroporto, após o desembarque.

____________________________, ______de___________________de 2023.

_________________________________________________________

Assinatura do responsável

ANEXO VIII - TERMO DE DESISTÊNCIA - INÍCIO DO PROGRAMA

Eu  (estudante),____________________________________________,  brasileiro(a), portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº ________________________, matriculado na Escola Estadual ___________________________________________, residente no município de  _______________________, DRE de _____________________ desisto da minha vaga no Programa de lntercâmbio MT no Mundo, pelo motivo abaixo.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

lnformo, ainda, que o meu responsável está ciente desta desistência.

Nome do responsável legal: ______________________________________________

______________________, _________ de ___________________ de 2023.

_________________________________________________________

Assinatura do responsável

ANEXO IX - TERMO DE DESISTÊNCIA - NO DECORRER DO PROGRAMA

Eu (estudante), __________________________________________________, brasileiro(a), portador(a)  do  RG  nº ______________, CPF  nº ___________________, matriculado na Escola Estadual ___________________________________________,

residente na Rua/Av. ____________________________________________________,

no município __________________________________________________________,

pertencente à DRE __________________________________ desisto da minha vaga

no Programa de lntercâmbio MT no Mundo, pelo motivo abaixo.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro, ainda, que o meu responsável está ciente desta desistência.

Nome do responsável legal: ______________________________________________

__________________________, _________de _____________________ de 2023.

____________________________________________________________________

Assinatura do estudante

_____________________________________________________________________

Assinatura do responsável

ANEXO X - FICHA CADASTRAL DO ESTUDANTE

1.   Nome do estudante: ___________________________________________________

____________________________________________________________________

2.   Nº de matrícula: ______________________________________________________

3.   Nome do(s) pai(s) ou responsável(is) legal(is):

_______________________________________________________________________________________

4. E-mail: ____________________________________________________________

5. Número de telefone, com DDD: (     ) ______________________

6. Nome da escola: ____________________________________________________

7. Município da escola: __________________________________________________

8. DRE : _____________________________________________________________

9. Possui alguma deficiência?  (   ) Não    (   ) Sim

Qual(is)?_______________________________________________________ ____

10.     É beneficiário do Programa Bolsa Família:   (   )Sim             (   ) Não

(   ) Declaro que são verdadeiras as afirmações declaradas  na Ficha Cadastral.

_______________________, __________ de ______________________ de 2023.

Assinatura do estudante: ________________________________________________

Assinatura do responsável: ______________________________________________