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PORTARIA Nº 728/2022/GS/SEDUC/MT

Institui o Indicador do Processo de Ensino e Aprendizagem de Mato Grosso (IPEA-MT) e as diretrizes metodológicas para o desenvolvimento do plano de metas das unidades rede pública estadual de ensino.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado Mato Grosso e art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando a Lei Nº 11.422, de 14 de junho de que estabelece metas para a educação básica estadual, com vistas a superação das desigualdades educacionais, visando a melhoria da qualidade da educação, principalmente no âmbito das escolas públicas de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Indicador do Processo de Ensino e Aprendizagem de Mato Grosso (IPEA-MT) como meio de mensurar quantitativamente o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem das unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

Art. 2º O IPEA-MT baseia-se no desempenho médio dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática e na quantidade de estudantes em cada nível de desempenho. A intencionalidade pedagógica do IPEA-MT consiste em reforçar nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino as diretrizes pedagógicas:

I - da indissociabilidade entre o currículo prescrito e o currículo em ação;

II - da tomada de decisão no âmbito da gestão escolar, considerando as evidências pedagógicas mensuradas do processo de ensino e aprendizagem;

III - do zelo e da prudência na gestão da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso no que tange à gestão pedagógica e administrativa do Sistema Estruturado de Ensino de Mato Grosso.

Art. 3º O estabelecimento de metas, com base no IPEA-MT, para as unidades escolares da rede pública estadual de ensino será desenvolvido considerando a realidade de cada unidade escolar, zelando pela autonomia da gestão da unidade.

Art. 4º Conforme nota técnica (anexo único), desenvolvida pela Superintendência de Educação Básica (SUEB), será apresentado o raciocínio matemático e estatístico que fundamenta o IPEA-MT.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2022.