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D.O. nº28321 de 01/09/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006 2022 SEPLAG altera a IN 142020 NGER REPUBLICADO 3108

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2022/SEPLAG

Altera a Instrução Normativa SEPLAG nº 014 de 13 de julho de 2020, em relação às diretrizes e competências para atuação em conjunto, integrada e colaborativa do Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE e do Núcleo de Gestão Estratégica para

Resultados - NGER para a gestão de políticas públicas, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.468, de 16 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Instrução Normativa SEPLAG nº 014 de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados -NGER, concebido para dar suporte   à   difusão   da   Gestão   estratégica   para   Resultados   nos   órgãos da Administração Pública do Governo do Estado de Mato Grosso, tem como missão promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada ao Modelo de Gestão para Resultados do órgão central, aos planos e à estratégia governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais.”

Art. 2º Fica alterado o art. 5º da Instrução Normativa SEPLAG nº 014 de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Compete ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER:

I - disseminar e implementar a metodologia de gestão estratégica das políticas públicas;

II - disseminar as metodologias dos processos de planejamento, de gestão da informação e de desenvolvimento organizacional;

III - capacitar servidores, no âmbito setorial, para a execução dos processos de planejamento, de gestão da informação e de desenvolvimento organizacional;

IV - coordenar a formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento no âmbito setorial;

V - coordenar o monitoramento das ações de governo no âmbito setorial;

VI - coordenar a avaliação das ações de governo e das políticas públicas, no âmbito setorial;

VII - promover o alinhamento do planejamento setorial com o planejamento estadual;

VIII - coordenar a seleção, acompanhamento e análise de indicadores para a programação setorial;

IX - auxiliar o Órgão Central de Planejamento na definição de metas e prioridades;

X - produzir diagnósticos, levantamentos, relatórios e outros tipos de informações, concernentes à política pública ou ao órgão, quando demandados pelo Órgão Central ou pela Alta Administração Setorial;

XI - auxiliar a Alta Administração Setorial no processo de alinhamento da estrutura implementadora à estratégia estadual e setorial;

XII - promover reuniões de acompanhamento e direcionamento da estratégia pela Alta Administração setorial;

XIII - prestar informações sobre o desempenho dos programas, seus objetivos e indicadores, e das ações e suas metas físicas e financeiras, sempre que demandado por unidades do próprio órgão, pelos órgãos centrais ou por órgãos externos.

Parágrafo único O sistema de Desenvolvimento Organizacional setorial será operacionalizado pelo NGER e tem a missão de implementar, manter, controlar e monitorar as políticas públicas instituídas pelo órgão central, assim como utilizar modelos, métodos e ferramentas que possibilitem o aperfeiçoamento e a padronização dos processos de negócio, carta de serviços e estrutura organizacional do órgão e entidade, competindo-lhe:

I - orientar e disseminar as políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central;

II - atuar como facilitador entre as unidades administrativas na implementação das políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central;

III - revisar e elaborar a minuta de alteração do decreto de estrutura organizacional do órgão ou entidade;

IV - elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do órgão ou entidade;

V - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do órgão ou entidade;

VI - implementar e manter atualizado o Manual Técnico de Processos e Procedimentos e a Carta de Serviços do órgão ou entidade;

VII - implementar e manter atualizada a Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos de negócio alinhado com a estratégia corporativa;

VIII - monitorar o desempenho da qualidade dos processos de negócio e dos serviços públicos, por meio da gestão do dia a dia, junto às unidades administrativas;

IX - implementar e desenvolver os projetos estabelecidos pelo órgão central de desenvolvimento organizacional visando a melhoria contínua;

X - disseminar a cultura de gestão por processos e otimização dos serviços públicos no órgão ou entidade;

XI - promover e apoiar as capacitações ofertadas pelo órgão central de desenvolvimento organizacional;

XII - comunicar ao órgão central as iniciativas de melhorias de gestão por processos e simplificação dos serviços públicos;

XIII - monitorar a disponibilização das informações institucionais no sítio do órgão ou entidade.”

Art. 3º Fica alterado o art. 7° da Instrução Normativa SEPLAG Nº 014 de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A SEPLAG promoverá a revisão do manual dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, no prazo de 60 (sessenta dias) após a publicação desta Instrução Normativa.”

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2022.

*republicado por ter saído incorreto no DOE de saído incorreto no DOE nº 28.320 de 31.08.2022.