Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00207 DE 23 DE MAIO DE 2022

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 387.036,88 (trezentos e oitenta e sete mil e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1793

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

387.036,88

TOTAL

387.036,88

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de Maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1793

ÓRGÃO : 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

06

182

531

1345

Reestruturação do Corpo de Bombeiros Militar

0700

F

Suplementação

3390

196

15.210,16

06

182

531

1345

Reestruturação do Corpo de Bombeiros Militar

0700

F

Suplementação

4490

196

113.912,42

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade aparelhada (Unidade)

1,00

06

181

531

1416

Reestruturação da POLITEC

0700

F

Suplementação

4490

196

128.938,30

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade aparelhada (Unidade)

1,00

06

181

531

1589

Reestruturação da Polícia Judiciária Civil - PJC

0700

F

Suplementação

4490

196

128.976,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade reaparelhada (Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

387.036,88

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).